DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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f) documento de identidade, nos termos deste Edital, e CPF.
3.4. Após a solicitação do pedido de isenção, bem como da divulgação dos resultados preliminar e definitivo, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção, bem como de documentos comprobatórios. 3.5. A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta on-line disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico www. idecan.org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos itens do subitem 3.3 deste Edital. 3.6. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de ter de ser amparado por uma das formas previstas no subitem 3.1 deste Edital, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no período previsto no Anexo VI.
3.6.1. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.6 deste Edital não mais poderá requerer isenção de sua taxa de inscrição. 3.7. O candidato inscrito, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, para formalizar sua solicitação de isenção, por meio do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto no Anexo VI. 3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.9. O envio das documentações previstas no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.9.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.
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3.10. Os documentos enviados para fins de pedido de isenção valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado.
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3.10.1. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
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3.10.2. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 3.3 deste Edital. 3.10.3. Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2MB cada. 3.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do subitem 3.3 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.12. Durante os períodos de que tratam os subitens 3.6, 3.6.1. e 3.7 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão do documento para pagamento da taxa de inscrição, por meio da página do Processo Seletivo Simplificado acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
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3.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
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b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
| c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 3 do Edital. 3.13.1. A declaração falsa, identificada a qualquer tempo, sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente. 3.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a disposta neste Edital. |
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| 3.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN. 3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição, terá sua isenção cancelada. |
| 3.17. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados na área do candidato, de acordo com o cronograma previsto contido no Anexo VI deste Edital. |
| 3.17.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção pelo prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, sendo o resultado definitivo divulgado de acordo com o cronograma contido no Anexo VI deste Edital. |
| 3.18. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo VI deste Edital. |
| 3.18.1. O candidato inscrito no período previsto no subitem 3.6 deste Edital que não formalizar seu pedido de isenção no período previsto, não terá seu pedido |
| concluído e, consequentemente, não poderá fazer jus à isenção prevista neste Edital. |
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, modificado pelo Decreto Estadual Nº 34.773 de 26 de maio de 2022; da |
| Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações. |
| 4.1.1.A reserva de vagas prevista no subitem 4.1 deste edital será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo for igual ou superior a 05 (cinco). |
| 4.1.2.Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. |
| 4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 |
| de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009. |
| 4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: |
| a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e b) enviar, no ato de inscrição ou no período previsto no Anexo VI deste edital, imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem |
| a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação |
| Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital. 4.3.1.No caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, em novo laudo ou no mesmo laudo que |
| ateste a deficiência declarada, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. Para pedido de atendimento |
especial, o candidato deve realizar o envio da documentação que o fundamenta por meio da opção “Atendimento Especial” disponível na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no ato da inscrição, em imagens legíveis. |
| 4.3.2.O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição esta- belecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste edital. |
| 4.3.3.O envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 4.3 e 4.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. |
| 4.3.4.Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e tamanho máximo de até 2 MB cada uma. 4.3.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.3 e 4.3.1 deste edital. |
| 4.3.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 4.3 e 4.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para o endereço oportunamente informado. |
4.3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não será fornecida cópia dessa documentação. |
4.4. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência (será divulgada na área do candidato) no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas. |
| 4.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá reali- zá-lo no período previsto no Anexo VI deste edital, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. |
| 4.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 4.5. A inobservância do disposto neste item 4 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.6. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. |