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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 28

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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f) documento de identidade, nos termos deste Edital, e CPF.

3.4. Após a solicitação do pedido de isenção, bem como da divulgação dos resultados preliminar e definitivo, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção, bem como de documentos comprobatórios. 3.5. A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta on-line disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico www. idecan.org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos itens do subitem 3.3 deste Edital. 3.6. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de ter de ser amparado por uma das formas previstas no subitem 3.1 deste Edital, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no período previsto no Anexo VI.

3.6.1. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.6 deste Edital não mais poderá requerer isenção de sua taxa de inscrição. 3.7. O candidato inscrito, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, para formalizar sua solicitação de isenção, por meio do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto no Anexo VI. 3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O envio das documentações previstas no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.9.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 3 do Edital.
3.13.1. A declaração falsa, identificada a qualquer tempo, sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
3.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a disposta
neste Edital.
3.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição, terá sua isenção cancelada.
3.17. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados na área do candidato, de acordo com o
cronograma previsto contido no Anexo VI deste Edital.
3.17.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção pelo prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do
resultado preliminar da análise dos pedidos, sendo o resultado definitivo divulgado de acordo com o cronograma contido no Anexo VI deste Edital.
3.18. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado mediante o pagamento da
respectiva taxa, no prazo estabelecido no cronograma contido no Anexo VI deste Edital.
3.18.1. O candidato inscrito no período previsto no subitem 3.6 deste Edital que não formalizar seu pedido de isenção no período previsto, não terá seu pedido
concluído e, consequentemente, não poderá fazer jus à isenção prevista neste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, modificado pelo Decreto Estadual Nº 34.773 de 26 de maio de 2022; da
Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
e do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.1.A reserva de vagas prevista no subitem 4.1 deste edital será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo for igual ou superior a
05 (cinco).
4.1.2.Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade
de condições com os demais candidatos.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de
31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e
b) enviar, no ato de inscrição ou no período previsto no Anexo VI deste edital, imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem
a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital.
4.3.1.No caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, em novo laudo ou no mesmo laudo que
ateste a deficiência declarada, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de
tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. Para pedido de atendimento

especial, o candidato deve realizar o envio da documentação que o fundamenta por meio da opção “Atendimento Especial” disponível na Área para Candidato,
acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no ato da inscrição, em imagens legíveis.
4.3.2.O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição esta-
belecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste edital.
4.3.3.O envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 4.3 e 4.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3.4.Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
4.3.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.3 e 4.3.1
deste edital.
4.3.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 4.3 e 4.3.1 deste
edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações, para o endereço oportunamente informado.

4.3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não será
fornecida cópia dessa documentação.

4.4. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência (será
divulgada na área do candidato) no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas.
4.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá reali-
zá-lo no período previsto no Anexo VI deste edital, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
4.5. A inobservância do disposto neste item 4 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.6. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.