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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 27

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição; f) após o último dia de inscrição previsto neste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 2.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para cargos com aplicação de prova em um mesmo turno, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga. 2.5. O IDECAN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. Todos os candidatos inscritos poderão imprimir o DAE referente à taxa de inscrição, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições. 2.9. O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 2.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, nos termos do Anexo VI deste edital. 2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital. 2.12. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 2.13. Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 2.14. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na página do Processo Seletivo Simplificado, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan. org.br, por meio da Área para Candidato, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. 2.15. O IDECAN a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.16. As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção. 2.17. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento da seleção, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. 2.18. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas. 2.19. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração Pública. 2.20. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.

2.21. Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 2.22. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem. 2.23. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.24. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. 2.25. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na internet, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual Nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.

II) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006; III) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital; b) Declaração de efetivo doador, expedida por órgão público competente, atestando no mínimo 03 (três) doações de sangue, nos 12 (doze) meses anteriores à data de início das inscrições desta Seleção;

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital; b) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e c) documento de identidade, nos termos deste Edital, e CPF.

III) para comprovação da 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital; b) laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e

IV) para comprovação da 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006: a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital; b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

V) para comprovação da 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010:

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital; b) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;

e) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e