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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 33

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino,
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.1.34. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito no subitem 9.1.33,
oderá ser realizado| |---| |p .
9.1.35 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas depen-
dências do local onde forem aplicadas as provas;
b did dã bid d d i| |) os canatos poero ser sumetos ao etector e metas.
9.1.36. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de auto-
rizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de
aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
9.1.37. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador
| |da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
9.1.38. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.
9.1.38.1 Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do item 9.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local
da realização do Processo Seletivo Simplificado.
| |9.1.39. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
9.1.40. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento
de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
9.1.41. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados,
dd ti d l d t ó tid| |poeno rerar-se a saa e provas somene aps auorzao.
9.1.42. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas),
devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado
do Processo Seletivo Simlificado| |p.
9.1.43. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o
candidato que, durante a realização, agir com conduta de:
| |a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
| |c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 9.1.25 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
| |e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;
f) fizer anotações de informações referentes a suas respostas (cópia de gabarito);
| |g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;| |i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;| |
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho
t dlid| |eseja esgao;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;| |
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal à revista ou a inspeção individual;| |,
p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
| |q) portar arma de fogo;
| |r) obtiver o percentual mínimo na prova objetiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas.
9.1.44. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital,
| |o candidato será mantido no Processo Seletivo Simplificado.
9.1.45. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja
nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.1.46. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
9.1.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, garantido o direito ao contraditório e
| |à ampla defesa.
9.1.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.| |
9.1.49. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
10 DA PROVA DE TÍTULOS| |.
10.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório os candidatos aprovados na Prova Objetiva até 10 (dez)| |, , ,
vezes o número de vagas cujo limite será considerado também para as vagas para deficientes| |, , , .
ALÍNEA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC.
3
3,0| |B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC.
2
2,0| |C
Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas,
devidamente reconhecidopelo MEC.
0,5
1,0| |10.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
10.3. Para as alíneas “A”, “B” e “C” do subitem 10.2 deste Edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um
diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;
b) para a alínea “A”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso
| |acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
c) para a alínea “B”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso| |acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar;
d) para a alínea “C”: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão| |
do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.| |
10.3.1. A comprovação do curso relacionado na alínea “A” do subitem 10.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por
meio do diploma desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil credenciada no MEC.| |, ,
10.3.2. A comprovação do curso relacionado na alínea “B” do subitem 10.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico
escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total)| |.
1033 Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas| |...
estejam concluídas.
10.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e
d dd ái à fi ã| |constem toos os aos necessros sua pereta comprovaço.
| |10.3.5. Somente será considerado o curso concluído.
10.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro,
| |devidamente revalidado.
10.5. O candidato que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
| |10.6. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.
| |idecan.org.br.
10.7. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora onde o candidato deverá se identificar por meio| |,
de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato.|