DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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10.8. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste Edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
10.9. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
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10.10. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada. 10.11. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
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10.12. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
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10.13 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.
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10.14. O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 10.15. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado. 10.16. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 10.2 deste Edital. 10.17. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
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10.18. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar será divulgado na área do candidato e o definitivo, será divulgado no site www.idecan.org.br. 10.19. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa. 11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
| 11.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo V deste Edital; 11.2. O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto liid |
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| soctao; 11.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resoluão |
| ç; 11.4. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publi- caões referentes a este Processo Seletivo Simlificado no ue tane ao conteúdo roramático; |
| ç p q g pg 11.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio; |
116 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento |
| .. . 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| 12.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetiva e na Prova de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. 1211 Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento |
| ... . 12.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital |
| . 12.2.1. As listas de classificação para cada cargo especificado neste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as |
| seguintes nomenclaturas: a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no Processo Seletivo Simplificado, por cargo; |
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do Processo Seletivo Simplificado. |
| 12.2.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial |
| . 12.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no Processo Seletivo Simplificado terá |
| seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. |
| 12.3. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade iual ou suerior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrião neste Processo Seletivo Simlificado de acordo com o revisto no arárafo |
| g p , ç p, p pg único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); |
| b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva; |
c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; É |
| d) obtiver a maior pontuação na Prova de Noções de Administração Pública e tica no Serviço Público; |
| e) obtiver a maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico Matemático; f) tiver maior idade exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e |
| , g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações). |
| 12.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 12.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. |
12.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 12.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício. 12.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País relativos ao exercício da função de jurado nos termos do art. 440 do CPP e alterações. |
| , , 13 DOS RECURSOS |
| . 13.1. Facultar-se-á ao candidato apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, ltd d bjti ltd d d títl liã biiil) |
| resuao a prova oeva, resuao a prova e uos e avaaço opscossoca. 13.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, em até dois dias consecutivos após a publicação de qualquer resultado, somente via Internet por meio da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora. |
| , 13.1.3. Não caberá recursos de resultados definitivos ou eliminação de candidatos, de acordo com os termos deste edital. |
| 13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 13.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas ela Comissão Oranizadora do Processo Seletivo Simlificado |
| p g p. 13.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br. 13.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos indeendentemente de terem recorrido |
| , p . 13.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido. |
| , 136 O recurso deverá ser individual or uestão ou avaliaão com a indicaão dauilo em ue o candidato se jular rejudicado e devidamente funda- |
| .. , p q ç, ç q q g p, mentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos |
| e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado. 13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 1371 Nã á i i di di dil |
| ... o ser aceto recurso por meo verso ao que etermna este eta. 13.8. Serão indeferidos os recursos: |
| a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora; |
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; |
| d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; ) dd ilt |
| e com aos ncompeos; f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”. |
13.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível consistindo em última instância para recursos sendo soberana em suas decisões |
| , , , razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 13.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado |
| definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 1311 No eríodo recursal contra o abarito reliminar os cadernos de rova serão disonibilizados ara download individualmente na área do candidato |
| .. p g p, p p p , , assim como, durante o período recursal contra o resultado preliminar das provas, o cartão resposta será disponibilizado para download, individualmente na |