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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 35

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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área do candidato.
13.12. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
13.13. Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo site www.idecan.org.br, nas datas previstas
no Anexo VI deste edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente.
14. DA ADMISSÃO
14.1.A admissão nas funções temporárias que constam neste Processo Seletivo Simplificado será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas
constantes deste Edital por função/cidade de lotação.

14.2. As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme estabelecido na Lei estadual
nº 19.184/2025.
14.3.A contratação dos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração
a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.4. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos
originais e suas fotocópias:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;
e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
g) Cadastro de Pessoa Física –CPF;

h) Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital;
i) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;
j) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
k) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;
l) comprovante de residência (recente).
14.2.1. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 14.2 acima.
14.2.2. Caso haja necessidade, a Superintendência de Obras Públicas – SOP poderá solicitar outros documentos complementares.
14.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
14.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.
14.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data
da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
14.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo
Seletivo Simplificado, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
14.6. A convocação para a admissão será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará e por qualquer meio hábil de
comunicação endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado pela Governo do Estado do Ceará, e divulgado nos endereços eletrô-
nicos www.idecan.org.br e www.sop.ce.gov.br
15.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive posse e exercício,

serão arcadas pelos candidatos que não terão direito a alojamento alimentação transporte e/ou ressarcimento de despesas.
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15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, por
meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idecan.org.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seu endereço.

15.4.1. O IDECAN e a SOP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Antônio Roziano Ponte Linhares

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO I - DA TAXA DE INSCRIÇÃO, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL TA XA DE INS CRIÇÃO
CARG O DE SUPERIOR E NÍVEL TÉC NICO R$ 126 ,00(cento e vi nte e seis reais)
CARGO/
VENCIMENTO
BASE/
CARGA
HORÁRIA
VAGAS
TOTAIS
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
PCD
VAGAS
PPP
CR
TOTAL
CR AMPLA
CONCORRÊNCIA
CR PCD CR PPP FORMAÇÃO EXIGIDA
Engenheiro Graduação completa em Engenharia Civil em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo

CivilR$ 8.000,0040h
40 30 02 08 12 09 01 02
Ministério da Educação – MEC, com registro
profissional no CREA e experiência profissional
mínima de 4 (quatro) anos.
EngenheiroEletricistaR$ 8.000,0040h 04 03 - 01 02 01 - 01 Graduação completa em Engenharia Elétrica em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.