DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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| área do candidato. 13.12. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. |
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| 13.13. Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo site www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo VI deste edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente. 14. DA ADMISSÃO |
| 14.1.A admissão nas funções temporárias que constam neste Processo Seletivo Simplificado será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital por função/cidade de lotação. |
14.2. As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme estabelecido na Lei estadual nº 19.184/2025. |
| 14.3.A contratação dos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 14.4. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; |
b) Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; |
| e) Cédula de Identidade – RG ou RNE; |
f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; g) Cadastro de Pessoa Física –CPF; |
h) Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital; i) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; j) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; k) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; |
| l) comprovante de residência (recente). |
| 14.2.1. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 14.2 acima. 14.2.2. Caso haja necessidade, a Superintendência de Obras Públicas – SOP poderá solicitar outros documentos complementares. 14.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 14.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso. 14.4. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data |
| da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo. 14.5. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 14.6. A convocação para a admissão será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará e por qualquer meio hábil de comunicação endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado pela Governo do Estado do Ceará, e divulgado nos endereços eletrô- nicos www.idecan.org.br e www.sop.ce.gov.br 15.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive posse e exercício, |
serão arcadas pelos candidatos que não terão direito a alojamento alimentação transporte e/ou ressarcimento de despesas. |
| , , , 15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idecan.org.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da |
| não atualização de seu endereço. |
15.4.1. O IDECAN e a SOP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: |
| a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; |
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c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 15.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará.
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15.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pela SOP, conforme o caso.
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15.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 15.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
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15.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
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15.10. Não será permitida a solicitação para “Final de Fila”.
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15.11. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 15.11.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no Processo Seletivo Simplificado (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 15.12.2. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado em conjunto com o IDECAN, no que for necessário. 15.12.3. Do julgamento previsto no subitem 15.12.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
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15.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, ouvido o IDECAN sempre que necessário. Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I - DA TAXA DE INSCRIÇÃO, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
| NÍVEL | TA | XA DE INS | CRIÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARG | O DE SUPERIOR E | NÍVEL TÉC | NICO | R$ 126 | ,00(cento e vi | nte e seis reais) | |||
| CARGO/ | |||||||||
| VENCIMENTO BASE/ CARGA HORÁRIA |
VAGAS TOTAIS |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PCD |
VAGAS PPP |
CR TOTAL |
CR AMPLA CONCORRÊNCIA |
CR PCD | CR PPP | FORMAÇÃO EXIGIDA |
| Engenheiro | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo |
||||||||
CivilR$ 8.000,0040h |
40 | 30 | 02 | 08 | 12 | 09 | 01 | 02 | Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA e experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos. |
| EngenheiroEletricistaR$ 8.000,0040h | 04 | 03 | - | 01 | 02 | 01 | - | 01 | Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |