DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO N°015/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA ÁGUA BRANCA em SALITRE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.696.843/000113. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n°015/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA ÁGUA BRANCA em SALITRE/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola: Trator sobre rodas, motor turbinado 3, cilindros, 79CV, CHASSI 9AGT0003ARC056816, PATRIMÔNIO: 57385, VALOR ESTIMADO R$164.200,00. O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE USO n° 015/2025 até o dia 13/03/2035. 2.1.2. A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 015/2025, a seguir descritos: 1 Grade Hidráulica 28 discos, PATRIMÔNIO: 59285, VALOR ESTIMADO R$22.702,00 – VIGÊNCIA: 13/03/2025. 1 Carreta Agrícola, PATRIMÔNIO: 57430, VALOR ESTIMADO R$33.600,00 – VIGÊNCIA: 13/03/2025. 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terão finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. JUSTIFICATIVA: Permite o uso dos implementos à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CHAPADA DA ÁGUA BRANCA, SALITRE/CE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ LOURENÇO VIEIRA FILHO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº034/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PACOTI , inscrito no CNPJ 07.910.755/001-72. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PACOTI/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.004086/2025-76 e Parecer Jurídico N° 504/2025. VIGÊNCIA: . Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA Representante Legal do Município de PACOTI/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº104/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Parambu/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.004034/2025-08 e Parecer Jurídico N° 604/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RÔMULO MATEUS NORONHA Representante Legal do Município de Parambu/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 21032.000913/2025-95 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº12/2025
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE . OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES , TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE PALHANO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 184 DA LEI N° 14.133/12 E 27, PARÁGRAFO 3° DA LEI N° 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: A PARTIR DO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO E TÉRMINO EM 31/12/2028 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO 2025 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, JOSÉ LUCIANO SILVA - PREFEITO MUNICIPAL PALHANO. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 21032.001431/2025-52 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº59/2025
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES - CE . OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES , TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 184 DA LEI N° 14.133/12 E 27, PARÁGRAFO 3° DA LEI N° 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2028 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO 2025 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO