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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 47

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
7.7. Os bens cujos pagamentos não se processarem na forma e no prazo estabelecidos neste instrumento perderão os adquirentes os valores pagos sendo os
bens reintegrados ao patrimônio da Comitente, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
7.8. Em caso de inobservância ao disposto nos subitens anteriores o objeto (lote) poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente,
| |---| |desde que observada a diferença máxima de 20% entre lances realizados.
7.9. O lote será liberado após a sua quitação e a partir do segundo dia útil após a realização do leilão, sendo obrigatório à comprovação do depósito original,
não sendo aceito cópia. O arrematante devera providenciar a identificação do comprovante de pagamento do seu respectivo lote. Caso contrário, o lote poderá
ser cancelado, perdendo o arrematante o princípio de pagamento mais comissão do leiloeiro, sem que caiba ao mesmo qualquer recurso, indenização e/ou
interelaão judicial| |pç .
7.10. Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo inteira responsabilidade do arrematante emitir e fazer o pagamento junto à Secretaria
do Estado da Fazenda do Estado| |.
7.10.1. A Guia/Nota do ICMS deverá ser emitida com base no valor da arrematação, sendo obrigatório o arrematante apresentar o comprovante de recolhi-
mento devidamente carimbado pela SEFAZ no momento da retirada do lote, tanto pessoa fisíca quanto jurídica.
7.11. O pagamento de demais tributos, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e
| |fazer o recolhimento junto ao Órgão responsável.
7.12. O arrematante deverá realizar o pagamento das tarifas, tributos e demais encargos que recaiam sobre a carga e que ainda estejam pendentes de pagamento.
7.13. A liberação do lote será feita diretamente ao arrematante ou procurador legal, cuja Nota de Venda emitida pelo leiloeiro, servirá como recibo para efeito
de comprovação do pagamento da arrematação, devendo apresentar junto a CIPP, em conjunto com o recibo do pagamento do ICMS.
8. DO COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO
8.1. A Nota de Venda de Leilão será enviada ao arrematante somente após a compensação do pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro e envio
do comprovante de depósito/pagamento por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected].
9 DA RETIRADA| |.
9.1. Para efetuar a retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário, cujo contato será oportunamente informado.
9.2. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem/retirada/desinstalação, remoção, transporte e impostos incidentes
| |sobre os bens arrematados.
9.3. Para a retirada do (s) lote (s) o arrematante deve contratar uma das Prestadoras de Serviços Credenciadas no Terminal (PSAs: APM Terminal, Tecer ou
Unilink), para movimentação e/ou carregamento da mercadoria leiloada, sendo o arrematante inteiramente responsável pelo pagamento de todos os custos
| |que forem necessários para a retirada dos lotes.
9.4. O Leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
9.5. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em
que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à CIPP,
ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou
| |divergência após a remoção do(s) bem(ns).
9.6. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela
CIPP, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança| |estabelecidos pela legislação em vigor.
9.7. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data expedição da nota de venda, será
considerado abandonado, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade, não sendo devido reembolso pago de arrematação e comissão
do leiloeiro.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas neste Edital, às disposições previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno da CIPP,
sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão.
10.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente compro-
| |vadas e aceitas pela CIPP, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em| |
20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas neste Edital, no que couber,| |
e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
10.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens
ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal.
| |10.4. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br,| |
pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.| |
10.5. Caso o arrematante seja considerado inadimplente, realizar-se-á ofício à Autoridade Policial competente, informando o ocorrido para apuração da
iliitd ti d ifõ dit b lilã i id| |cue e auora as nraçes escras com ase na egsaço acma menconaa.
| |11. DO SISTEMA
11.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site na| |internet: www.danielgarcialeiloes.com.br.
11.2. O leiloeiro não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
11.3. O leiloeiro não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br poderá sofrer
interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
| |12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto a CIPP
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 87 da Lei 13.303/2016.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura do
leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
| |13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob| |
pena de preclusão.
13.2. As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte
ao da sessão pública; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O recurso de que trata o item 13.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com a sua motivação à CIPP, através do comitê de avaliação CIPP, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado
do recebimento do processo, cuja decisão será final, não cabendo novos recursos administrativos.
13.4. Não serão conhecidas as impugnações/recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo interessado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 13.303/2016.
14.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das normas e instruções previstas neste Edital, arcando os mesmos com as consequências da
inobservância de quaisquer avisos ou erratas expedidas.
14.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.|

São Gonçalo do Amarante/CE, 03 de julho de 2025.

Daniel Elias Garcia LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL (JUCEC Nº43/2022) Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros DIRETOR PRESIDENTE