DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
danielgarcialeiloes.com.br, de BENS MÓVEIS ABANDONADOS, nas condições estabelecidas no presente edital, tendo como Leiloeiro Oficial, o Sr. DANIEL
ELIAS GARCIA, nas condições estabelecidas no presente edital, Leiloeiro Público Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC 43/2022.
1. DATA DA SESSÃO
1.1. O leilão será realizado no dia 06/08/2025, às 14H00 (horário oficial de Brasília/DF), através do recebimento de lances pelo site www.danielgarcialeiloes.
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|---|
|com.br.
1.2. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 13.303/2016; Lei nº 10.406/2002; Dec-Lei nº 2.848/1940; Decreto nº 21.981/32, com as
modificações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado
ara contratar nos termos da leislaão em vior|
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2.1.1. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço
atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Servios e Neativa Municial|
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2.3. Poderão participar do presente leilão pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde
que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório.
231 Pessoa Física: RG CPF e comrovante de endereço|
|... , p .
2.3.2. Pessoa Jurídica: Cópia do cartão de inscrição no CNPJ, , dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e
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|os ocumenos pessoas e seu represenane ega, quano or o caso.
2.4. Para participar do leilão, os interessados deverão se cadastrar no site www.danielgarcialeiloes.com.br em até 48 horas antes da data agendada para sua
liã|
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2.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer momento ou fase do
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|processo licitatório.
2.6. A não apresentação dos documentos especificados neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em
qualquer das modalidades aqui previstas.
27 Estarão impedidos de participar deste leilão:|
|..
2.7.1. Os empregados da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, que tenham bens, objeto do presente Edital,
sob suas administrações direta ou indiretamente em obediência esecial às revisões do Códio Civil Brasileiro art 497 inciso II e da Lei nº 8429/92|
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(Lei de Improbidade Administrativa), art. 9°, inciso III;
2.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.;
2.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
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3 DO OBJETO|
|.
3.1. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
3.2. As dimensões de referência dos produtos listados no anexo deste edital, referentes à quantidade, capacidade, massa, descrição, extensão ou outra carac-
terística, devem ser consideradas como estimativas, não servindo como motivo para desistência ou eventual devolução do item, caso não correspondam
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|exatamente ao valor informado.
4. DA VISITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS BENS
4.1. Cabe aos interessados vistoriar, caso queiram, os bens a serem apregoados nos dias 01/08/2025, 04/08/2025 e 05/08/2025, mediante agendamento das
visitas pelo telefone (85) 98889-6958. A visitação ocorrerá entre às 08h15 e 15h00 (horário de Brasília).
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|4.1.1. Os interessados em realizar a visitação ficam desde já cientificados que deverão obedecer integralmente as normas de segurança aplicáveis à Zona
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|Alfandegada e ao Terminal, abrangendo tanto os protocolos de Segurança Patrimonial — incluindo o controle de acesso e a circulação nas dependências —
’|
|quanto as diretrizes de Segurança Operacional estabelecidas pelas autoridades competentes, devendo estarem portando EPIs – Equipamento de Proteção
Inidividual, como: a) capacete; b) óculos de segurança; c) protetor auricular; d) sapatos e/ou botas de segurança; e) camisa de manga comprida e/ou uniforme
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|da empresa e calça.
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|4.2. As fotos divulgadas no edital e no portal do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo como parâmetro para aferição do estado dos bens ou para
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|fundamentar eventual decisão de oferta de lances.
4.3. Os bens relacionados para o leilão serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo apresentar danos
físicos e/ou elétricos, não cabendo ao leiloeiro e à CIPP a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado, posteriormente, na
constituição, composição ou funcionamento dos bens, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos
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|bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas,
procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.
4.4. A inspeção física dos bens poderá ser efetuada conforme disposto no item 4.1, podendo o interessado se fazer acompanhar de um técnico ou profis-
sional da área, para avaliar o bem de seu interesse. Para tanto, foram disponibilizadas datas para visitação pública, não podendo assim reclamar judicial ou
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|extrajudicialmente sobre eventuais danos, avarias, falta de peças nos bens ou requerer devoluções.
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|5. DOS LANCES
5.1. Os lances deverão ser ofertados através do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br (até a data do encerramento do leilão), em moeda corrente
nacional a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no Anexo I do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR
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|OFERTA POR LOTE.
5.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os
lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
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|5.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4. O simples oferecimento do lance por parte do licitante, implicará na inteira aceitação deste regulamento.
5.5. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos
últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta
de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o parti-
cipante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
5.6. O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote
pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará
novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote
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|ao arrematante do maior lance.
6. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS BENS
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|6.1. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no Anexo I deste edital.
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|7. DO PAGAMENTO
7.1. Os bens arrematados poderão ser pagos à vista ou princípio de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) no ato da arrematação, em moeda corrente,
ou através de cheque devidamente cadastrado ou meio eletrônico, juntamente com o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do lote, referente à
comissão do Leiloeiro, devendo os 75% (setenta e cinco por cento) restantes serem pagos, impreterivelmente, em até 5 (cinco) dias úteis da data da sessão
|
|pública do leilão.
7.2. O recolhimento das importâncias devidas a CIPP S/A deverão ser efetuados por meio de depósito no Banco Bradesco, agência 2367-1, conta-corrente
11.476-6, em nome da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, CNPJ: 01.256.678/0001- 00 (pix).
7.3. Se o pagamento for realizado por meio de cheques, as compensações obedecerão as normas do Banco Central do Brasil, assim como cheques de outras|
|praças obedecerão as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
7.4. Os arrematantes deverão pagar ainda, à vista, no prazo de 24h00 a contar do encerramento do leilão, ao LEILOEIRO, o valor correspondente à taxa de
comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço do bem arrematado no leilão (valor do lance ofertado), conforme parágrafo único do artigo 24 do Decreto
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|nº 21.981/32.
7.5. O valor devido ao Leiloeiro, especificado no item 7.4 acima, não está incluso no valor do lance ofertado, ou seja, não é dedutível do preço ofertado pelo bem.
7.6. O arrematante deverá depositar a Comissão na conta bancária de titularidade do Leiloeiro, qual seja: Banco do Brasil, agência 7144-7, conta Corrente:
5440-2, em nome de Daniel Elias Garcia - CPF: 910.192.149-53, chave PIX: [email protected], no prazo de 24h00 a contar do encerramento do leilão.|