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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 54

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

54

previstos no Grupo 01 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil cento e vinte reais), passando de R$ 824.040,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quarenta reais) para R$ 893.160,00 (oitocentos e noventa e três mil, cento e sessenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 25.06.2025, às fls. 37/38 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 25.06.2025, às fls. 40/41. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 893.160,00 (oitocentos e noventa e três mil, cento e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 25.06.2025, às fls. 40/41 e IG nº 1389030, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2025 até 16 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 25.06.2025, às fls. 40/41.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 02 de Julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA Empresa L F Sousa Miranda – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022/NUP 22001.088149/2025-00 IG: 1388943 SACC: 1230712

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2022, publicado no D.O.E de 02.09.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das EEEP Profº Eusébio de Queiroz, localizada no município de Eusébio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 1 e Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), passando de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 45/46. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, será de R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 45/46 e IG nº 1288943, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2025 até 29 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 38/39.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 02 de Julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1 ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº292/2022/NUP 22001.088190/2025-78 IG: 1388990 SACC: 1229371

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2022 –; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.53387, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a L F SOUSA MIRANDA – ME , estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20060091228417 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 027.885.573-37,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 292/2022, publicado no D.O.E de 26.08.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional Maria José Medeiros, município de Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 03 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil cento e vinte reais), passando de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) para R$ 879.120,00 (oitocentos e setenta e nove mil cento e vinte reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 25.06.2025, às fls. 35/37 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 38/39. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de 879.120,00 (oitocentos e setenta e nove mil cento e vinte reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 38/39 e IG nº 1388990, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2025 até 22 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 26.06.2025, às fls. 38/39.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 02 de Julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA Empresa L F Sousa Miranda – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1 . LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº265/2023 -NUP 22001.075830/2025-80/IG:1389140 - SACC: 1389423 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2023 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: F R ARCANJO MATOS LTDA ., estabelecida na Rua Suécia, nº1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP: 60.714-140, inscrita no CNPJ sob o Nº20.997.758/0001/53, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS, brasileiro, solteiro, administrador, RG nº 2001012039623 SSPDS - CE, CPF nº 028.003.923- 98, residente e domiciliado na Rua Suécia, nº 1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP: 60.714-140, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital,resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 265/2023, publicado no D.O.E de 20/09/2023,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/