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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 41

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

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e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ROBERTO COSTA FILHO portador(a) do RG nº 18573 OAB-CE e CPF nº 632.095.003-04, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 211/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº211/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 6.000,00 (seis mil reais), passando o seu valor de R$1.244.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil reais), para R$1.238.000,00 (um milhão duzentos e trinta e oito mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO - Prefeito Municipal de Iguatu. TESTEMUNHAS: 1.MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES , 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 07 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO COMPROMISSO, CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE Nº001/2025

NUP 22001.065038/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL , instituição filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 60.690.419/0001-44, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede na Rua Campos Bicudo, 98 - 1º andar - Jardim Europa - São Paulo - SP, representada por sua diretora presidente MARIANA LUZ CAMARGO MENDES e o diretor de Operações LEONARDO EIDI HOÇOYA, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, Confidencialidade e Responsabilidade pelo Repasse de Dados , mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL E FUNDAMENTO NORMATIVO 1.1. Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 7º, III, IV, V e 11 e 12; Constituição Federal, arts. 5º, 206 e 218; Resolução CNS no 466/2012 e demais normas éticas de pesquisa com seres humanos; Acordo de Cooperação nº 02/2019 e Plano de Trabalho celebrados entre os partícipes. CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE DO TERMO 2.1. Formalizar o compromisso de confidencialidade e responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais e sensíveis repassados pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, no contexto do Sistema de Avaliação Permanente da Educação Infantil (SAPI) e do projeto International Early Learning and Child Well-being Study (IELS), promovido pela OCDE, com finalidade estritamente estatística e de pesquisa científica, conforme definido nos planos de trabalho celebrados. CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS ENVOLVIDOS NO REPASSE 3.1. Compreendem-se como objeto do repasse, os dados coletados nos levantamentos realizados no ano de 2024, incluindo: Nº Informação Etapas Ano de coleta 1 Microdados com o banco de dados do Instrumento de Aprendizagem do Ceará Pré-escola (Infantil V) 2024 2 Microdados com as observações da Escala de Avaliação de Ambientes de Aprendizagens dedicados à Primeira Infância (EAPI) Creche (Infantil II e III) e Pré-escola (IV eV) 2024 3 Base de Dados contendo os microdados das Entrevistas com o(a) Professor(a) Creche (Infantil II e III) e Pré-escola (IV eV) 2024 4 Base de todas contendo os microdados da Entrevista com o(a) Diretor(a) Creche e Pré-escola 2024 3.2. Dados pessoais diretos: nome, série, turmas encaminhadas de forma anonimizada (identificadores neutros), na forma anonimizada na forma dos arts. 11 e 12 da Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; 3.3. Dados pessoais indiretos: escola, município, desempenho, práticas pedagógicas, interação com o ambiente escolar, tratados na forma direta, desde que anonimizados os dados pessoais diretos; 3.4. Dados sensíveis ou de contexto: condição socioeconômica, comportamentos, interações familiares, entre outros, tratados de forma direta, desde que anonimizados os dados pessoais diretos; 3.4.1 Parágrafo único: É expressamente vedada a utilização dos dados para finalidades diversas às estabelecidas neste termo, assim como o emprego de reidentificação de titulares. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 4.1. Fornecimento de Dados de Forma Segura: Garantir que a transferência dos dados à CESSIONÁRIA ocorra exclusivamente por meio de canais seguros, com autenticação mútua e criptografia ponta a ponta, como SFTP com chave pública ou repositório seguro sob controle da própria CEDENTE; 4.2. Anonimização dos Dados: Assegurar que os dados pessoais e sensíveis repassados estejam previamente anonimizados, conforme exigido pelos arts. 11 e 12 da LGPD, especialmente no que tange a dados diretos como nome, série e turma; 4.3. Registro da Transferência: Registrar formalmente cada envio de dados por meio de termo eletrônico com hash criptográfico dos arquivos, contendo data, hora, estrutura, volume e identificação dos responsáveis técnicos da CEDENTE e da CESSIONÁRIA; 4.4. Autorização Prévia para Compartilhamento: Analisar e autorizar previamente, de forma expressa e formal, qualquer solicitação da CESSIONÁRIA para compartilhar, transferir ou utilizar os dados fora do escopo previsto neste termo; 4.5. Fiscalização e Auditoria: Reservar-se o direito de fiscalizar, auditar ou solicitar comprovações do cumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, das medidas de segurança e confidencialidade, inclusive com relação à eliminação dos dados após o encerramento da pesquisa; 4.6. Autorização para Transferência Internacional: Avaliar e autorizar formalmente, se for o caso, a transferência dos dados a servidores ou ambientes fora do território nacional, conforme o art. 33 da LGPD; 4.7. Notificação em Caso de Incidente: Ser prontamente notificada pela CESSIONÁRIA (em até 24h) sobre qualquer incidente de segurança da informação, para adoção de providências administrativas e legais necessárias. 4.8. Garantia de Legalidade e Finalidade: Assegurar que os dados fornecidos estejam vinculados aos projetos definidos (SAPI e IELS), com base legal adequada e respeitando a finalidade científica e estatística informada. 4.9. Prazo de Retenção: Definir e comunicar formalmente à CESSIONÁRIA o prazo máximo para a retenção dos dados, observadas as obrigações legais aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 5.1. Utilizar os dados exclusivamente para fins de pesquisa científica e estatística, conforme objeto pactuado; 5.2. Assegurar que o tratamento observe os princípios da LGPD, especialmente finalidade, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização; 5.3. Restringir o acesso aos dados a pesquisadores autorizados e vinculados diretamente ao projeto; 5.4. Implementar medidas técnicas e administrativas para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; 5.5. Garantir a eliminação completa dos dados pessoais e sensíveis repassados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da pesquisa, salvo obrigação legal que justifique a retenção; 5.6. Abster-se de compartilhar, difundir ou ceder os dados a terceiros, salvo mediante autorização expressa e formal da CEDENTE; Parágrafo Único: O Cessionário declara, ainda, que utilizará os microdados recebidos exclusivamente nas atividades de análise estatística de pesquisa e na testagem de scripts específicos da plataforma do Sistema de Avaliação Permanente da Educação Infantil (SAPI), comprometendo-se a não transferi- los, publicá-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, salvo com autorização prévia e expressa da SEDUC/COEPS, excetuando-se os casos de publicação de dados anonimizados, em conformidade com o art. 12 da Lei no 13.709/2018. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA, SEGURANÇA E RASTREABILIDADE 6.1. Forma e Meio de Transferência: A transferência dos dados será realizada exclusivamente por método seguro, com autenticação mútua e criptografia de ponta a ponta (p.ex.: protocolo SFTP autenticado por chave pública ou repositório seguro sob controle da CEDENTE); 6.2. Registro da Transferência: Cada transferência será registrada por meio de termo eletrônico com hash criptográfico dos arquivos, indicando data, hora, volume, estrutura dos dados e identificação dos responsáveis técnicos da CEDENTE e da CESSIONÁRIA; 6.3. Armazenamento em Ambientes Seguros: Os dados deverão ser armazenados e tratados apenas em ambientes institucionais auditáveis, com controle de acesso, autenticação forte, e monitoramento de logs de atividade; 6.4. Proibição de Transferência Internacional: É vedada a transferência, espelhamento ou qualquer forma de envio dos dados a servidores ou ambientes fora do território nacional, salvo prévia autorização formal da CEDENTE, em conformidade com o art. 33 da LGPD; 6.5. Responsabilidade Solidária: O Cessionário responderá por quaisquer incidentes relacionados à violação de dados ou uso indevido, inclusive durante o trânsito dos dados. Deverá notificar a CEDENTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de incidente de segurança da informação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, inclusive quanto ao prazo de descarte dos dados. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 02 de Julho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARIANA LUZ CAMARGO MENDES Fundação MCSV Leonardo Hocoya Diretor de Operações TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2025

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR