Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2025 · pág. 42

DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025

106

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA

NUP 22001.101627/2025-76

OBRA : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE LOCAL PEDRA BRANCA CERTIFICAMOS, que a Empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE, concluiu a contento em 31/01/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 02092023 e contrato SOP de Nº. 05272023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) 07/02/2025 À Comissão: 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA (Crea: 323341) Fiscal 70019612 - FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA

NUP 22001.101762/2025-11

OBRA : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP) , NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE LOCAL GENERAL SAMPAIO CERTIFICAMOS, que a Empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ , Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP), NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE, concluiu a contento em 30/04/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 0032024 e contrato SOP de Nº. 05542024SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 30 de Maio de 2025 À Comissão: 7002411X - FLÁVIO ROBERTO COLARES DE Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) LUIS FERREIRA DOS SANTOS – Matrícula nº 025510-1-2 o valor de R$ 2.782,86 (Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 22/05/2024 a 31/12/2024. conforme NUP nº 22001.076290/2024-71. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 07 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Republicado por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANA ÁUREA DE ALBUQUERQUE – Matrícula nº (222) 8116261-1 o valor de R$ 1.451,45 (Hum mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de Diferença da Gratificação de Remuneração no período de 01/08/2024 a 13/08/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 07 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) TEREZA MARIA COSTA CARNEIRO – Matrícula nº 055152-1-1 o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO – PVR e referente ao 13º Salário/2024 e o mês de dezembro/2024, conforme processo nº 01711836/1997. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO CARLOS GOMES DE SOUSA , CPF nº 01420785303, K081 - PROF CTPD LP valor bruto de R$ 405,96 (quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF Nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo do VERBAS RESCISÓRIAS no período de 04/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075283/2025-32

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JULIANA RODRIGUES MENDES , matrícula nº 22200140108130, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075283/2025-32. Independência, 02 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR