DOE 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA Nº203/2025. - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da competência atribuída pelo art. 218 da Lei nº9.826/74, c/c art. 52, VII, da Lei nº16.710/18, e art. 1º, XIV, parte final, da Portaria nº96/2024, expedida pelo Secretário da Fazenda, em 05 de março de 2024 (DOE de 07/03/2024), e considerando o que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº28/2023 (VIPROC nº09474615/2023), RESOLVE ABSOLVER a servidora CÉLIDA SOCORRO VIANA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 064.256-1-5, da acusação de inobservância ao disposto no art. 1º da Lei nº17.633/2021, tendo em vista a ausência de indícios mínimos da prática de infração disciplinar. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº204/2025. - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da competência atribuída pelo art. 218 da Lei nº9.826/74, c/c art. 52, VII, da Lei nº16.710/18, e art. 1º, XIV, parte final, da Portaria nº96/2024, expedida pelo Secretário da Fazenda, em 05 de março de 2024 (DOE de 07/03/2024), e considerando o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº111/2022 (Viproc nº04547241/2022), RESOLVE aplicar ao servidor STÊNIO MORENO FONTENELE , ocupante do cargo Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº106.654-1-8, a penalidade de suspensão por 60 (sessenta) dias , prevista nos arts. 196, II, combinado com o art. 198, caput, ambos da Lei nº9.826/1974, por violação aos deveres dispostos nos incisos IV e VIII do art. 191 e ter incorrido nas proibições contidas nos incisos XIII e XVII do art. 193, todos da Lei nº9.826/1974. Esta portaria produzirá os efeitos a partir da sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº236/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria nº0101/2025 , de 23.04.2025, publicada no D.O.E de 28.07.2025, que designou o servidor LUIS ALBERTO NOGUEIRA** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº031793-1-1, para o Posto Fiscal Aeroporto e designá-lo para o Posto Fiscal Correios. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº118/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE RECEBIMENTO, GESTÃO CONTROLE DE PEÇAS SOBRESSALENTES, NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA, E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA INSPEÇÃO, CONTROLE E SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS PEÇAS. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um Comitê responsável por acompanhar e deliberar sobre as atividades de recebimento, utilização e substituição das peças sobressalentes (de reposição) utilizadas nas tuneladoras - TBM, bem como avaliar as solicitações do Consórcio executor e propor medidas corretivas ou apuratórias, quando necessário; CONSIDERANDO a importância da observância às normas técnicas e contratuais aplicáveis à gestão de peças e equipamentos nas obras públicas sob responsabilidade da SEINFRA; RESOLVE:
DO OBJETIVO
Art. 1º – Esta Portaria tem por finalidade regulamentar os procedimentos de recebimento, inspeção, controle, conserto/manutenção e/ou substituição de peças sobressalentes utilizadas nas tuneladoras TBM da Linha Leste, assegurando a conformidade com os padrões técnicos estabelecidos. DA DESIGNAÇÃO DO COMITÊ
Art. 2º – Fica instituído o Comitê de Recebimento, Gestão e Controle de Peças Sobressalentes, composto pelos seguintes membros: I – Joaquim Firmino Filho, matrícula nº 3001551-7 – Presidente do Comitê;
II – José Rosilônio Magalhães de Araújo, matrícula nº 3000055-2 - Representante da Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO; III – Karlyson Yuri dos Santos Chaves, matrícula nº 00560 - Fiscal do Contrato;
Parágrafo único – Compete ao Presidente do Comitê a convocação das reuniões, a coordenação dos trabalhos e a emissão das deliberações formais do Comitê.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º – O recebimento no canteiro, galpão ou outro local designado para o armazenamento de cada lote de peças sobressalentes será precedido de inspeção, realizada pela Supervisora responsável pelo acompanhamento da execução da Linha Leste, com emissão de Relatório de Conformidade Técnica.
Parágrafo único - O Relatório deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO para emissão de Parecer Técnico conclusivo pela Fiscalização, devidamente ratificado pelo Gestor do Contrato.
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 4º – Compete ao Comitê:
I – Reunir-se semanalmente com o Consórcio executor para avaliar as justificativas e deliberar sobre as causas das roturas, falhas ou desgastes nos equipamentos e que vem gerando a necessidade de substituição de peças e componentes nas TBM’s;
II – Deliberar, semanalmente, sobre as possíveis soluções e alternativas (manutenção corretiva ou substituição por sobressalentes) que garantam a operação ininterrupta dos sistemas com problemas;
III – Decidir sobre a aceitação da solução de conserto ou substituição das peças, com base nas evidências apresentadas e deliberações anteriores, sempre fundamentada nos relatórios técnicos e pareceres emitidos;
IV – Emitir ordem de manutenção ou substituição das peças com problemas, definindo os critérios técnicos e prazos para seu reabastecimento;
V – Emitir deliberações sobre possível indicação de apuração de responsabilidade, nos casos em que se verificar falha técnica imputável ao Consórcio executor (mau uso, acidente, imperícia, operação incorreta, dentre outros) ou à empresa fornecedora (defeito de fábrica ou vício oculto).
Art. 5° - O Comitê deverá realizar, trimestralmente, avaliação das práticas adotadas, propondo melhorias nos procedimentos internos, com foco na eficiência, na rastreabilidade e na responsabilização por eventuais inconformidades.
DAS INFORMAÇÕES DAS PEÇAS
Art. 6º – O Comitê deverá manter registro atualizado e organizado, no mínimo, das seguintes informações:
I – Relatórios de inspeção;
II – Pareceres Técnicos emitidos;
III – Termos de recebimento e devolução de peças;
IV – Deliberações do Comitê;
V – Comunicações formais com o Consórcio executor ou Empresa fornecedora.
DO REGISTRO E CONTROLE
Art. 7º – A Fiscalização, em conjunto com a Supervisora, deverá manter sistema de registro das peças, contendo:
I – Identificação e especificação técnica;
II – Data de recebimento;
III – Histórico de utilização e manutenção;
IV – Condição atual (em uso, substituída, descartada).
V – Registo, controle e monitoramento de reabastecimento de peças sobressalentes já utilizados (consumidos).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – É prerrogativa do Comitê a elaboração de Regimento Interno com o objetivo de disciplinar seu funcionamento, podendo abranger, entre outros pontos:
I – A forma de deliberação, as atribuições de seus membros, bem como fluxos e procedimentos necessários ao seu funcionamento; II - A distribuição das atividades e responsabilidades quanto ao objeto desta Portaria entre a Supervisora, a Gerenciadora e Empresa responsável