DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250350
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90350/2024 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Liliane de Freitas Leite PREGOEIRA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024/NUP 13001.017999/2025-24 - IG: 1389215000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP 60811-520; IV - CONTRATADA: MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Alfredo Terceiro, nº 500, Sala n° 105, Bairro: Centro, Boa Viagem/CE, CEP: 63870-000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e o que consta no NUP nº 13001.017999/2025-24; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 13 de julho de 2025, o acréscimo de 9 (nove) centrais de ar-condicionado, passando de 163 (cento e sessenta e três), para 172 (cento e setenta e dois) equivalente a um aumento de 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento) e reajustar o valor do contrato em aproximadamente 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da ampliação do quantitativo de centrais de ar-condicionado objeto do contrato, que passou de 163 (cento e sessenta e três) para 172 (cento e setenta e duas) unidades – o que representa um acréscimo físico de aproximadamente 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), bem como da aplicação do reajuste contratual anual com base no índice previsto na Cláusula Quinta do Contrato, o valor do presente aditivo é de R$ 144.872,28 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). Com isso, o valor do Item 1 – Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição total de peças, passa de R$ 9.183,33 (nove mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 10.226,09 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e nove centavos), pagos mensalmente, totalizando o montante anual de R$ 122.713,08 (cento e vinte e dois mil, setecentos e treze reais e oito centavos). O valor do Item 2 – Remoção e Instalação de Equipamentos, correspondente à instalação ou remoção de 70 (setenta) máquinas, passa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade para R$ 316,56 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o montante estimado de R$ 22.159,20 (vinte e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), a ser pago conforme a demanda da contratante, observadas as disposições legais e cláusulas contratuais aplicáveis; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 03 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e João Carlos Oliveira Diniz, Representante legal da CONTRATADA.
Jorge Costa de Araújo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CC 0021/2025-CGE O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e Orientação, integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA, em virtude de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 14 de Fevereiro de 2025 a 14 de Abril de 2025. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, CNPJ Nº 27.416.842/0001-85; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA-CE.; IV - CONTRATADA: KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ SOB O Nº 11.655.258/0001-42 V - ENDEREÇO: RUA TIBÚRCIO CAVALCANTE N.º 1563, MEIRELES, CEP: 60125-045, FORTALEZA – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE NAS NORMAS DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 1993, EM CONFORMIDADE COM OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.031596/2024-21; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: É A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA E DA CLÁUSULA QUARTA DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº001/2022/FUNPEN/CE ., PARA ADEQUAÇÃO DO REPLANILHAMENTO E DO VALOR DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA, EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO Nº 002354/2025/SOP/DIFOR/SOP DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ (P.201/202), E A FOLHA DE INFORMAÇÃO E DESPACHO SAP/SEXEC-SAP DA CÉLULA DE TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SAP (P.204/205).; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÕES FINANCEIRAS; X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA COM EFEITOS RETROATIVOS A 26 DE MARÇO DE 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 001/2022/FUNPEN, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 02/07/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNPEN/CE, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; BARBARA CUNHA DE FARIAS OLIVEIRA, KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº020/CIDADES/2025
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.004652/2025-82 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Monte Carmelo no Município de Tejuçuoca, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 22/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos,