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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 8

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

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podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. – DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Antunizio de Brito, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2021 - IG: 1389331

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.006024/2025-31 e fundamentado no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018 e cláusula nona, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 024/CIDADES/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2025, estendendo-se até o dia 23 de agosto de 2026. – DO VALOR: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 67.224,00 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; IX - VALOR GLOBAL: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 67.224,00 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2025, estendendo-se até o dia 23 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Antônio Martins Barbosa, PRESIDENTE DA ETICE .

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2023 - IG: 1389658

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA LAGOTELA LTDA ; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA LAGOTELA LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Ipiranga, nº 1193, Bairro Centro na Cidade de Três Pontas - MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.005390/2025-73, e fundamentado no art. 57, inc. I, §1° inc. II e V e §2° da Lei n° 8.666/93, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462/2011 c/c arts. 190 e 191 da Lei Federal n° 14.133/2021, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 022/ CIDADES/2023; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025, finalizando em 07 de julho de 2026. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 10 de julho de 2025, finalizando em 10 de julho de 2026 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 10 de julho de 2025, finalizando em 10 de julho de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 04 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Miller Scatolino Mesquita, LAGOTELA LTDA .

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/CIDADES/2023 - IG: 1389653

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES ; V - ENDEREÇO: Rua Jonas Ildefonso Carneiro, nº 110, Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.005719/2025-04, fundamentado no art. 57, I, §1º, II e III, e §2º, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462/2011 e alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir do dia 27 de julho de 2025, finalizando em 30 de novembro de 2025. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2025, finalizando em 26 de janeiro de 2026 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2025, finalizando em 26 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aristides Campelo Borges Feitosa Freitas, CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES.

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 008/CIDADES/2025 - IG: 1388194

CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA . OBJETO: Constitui Objeto do presente contrato a Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e de asseio e conservação da Secretaria das Cidades, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, (Processo de Dispensa de Licitação NUP Nº 43001.004671/2025-17), devidamente aprovado e ratificado pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna, bem como, no art. 75, inciso VIII, art. 6º, inciso XVI e alíneas, ambos, da Lei Nº 14.133/2021 que autoriza a contratação emergencial, com a dispensa da respectiva licitação. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 07 de julho de 2025, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório em andamento sob o Nup Nº 43001.007913/2024-35, não podendo ser prorrogado. VALOR GLOBAL: R$ 882.109,67 (oitocentos e oitenta e dois mil, cento e nove reais e sessenta e sete centavos) pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do presente contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.421.20192.03.339037.1.500.9100000 .0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Batista Rocha Filho, NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

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