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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 21

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

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● A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio da declaração de compromisso e contrapartida (Anexo 3), a ser emitida pela Organização da Sociedade Civil, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018.

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
  1. DAS SANÇÕES

III. Praticar a violação de direitos intelectuais;

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA – COPAM Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº512/2024 NUP: 27001.004912/2024-82 - PRÉ-RESERVA: 1389513

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 512/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E JOSÉ ISAC NOBRE SOBRINHO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e JOSÉ ISAC NOBRE SOBRINHO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .890.163-*, residente e domiciliado em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 512/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº512/2024** , com novo término para a data de 07/08/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 512/2024 para a data de 07/08/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 07 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ José Isac Nobre Sobrinho

AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

COORDENADORA JURÍDICA