DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
centes à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE). Essa vedação se estende a funcionários terceirizados;
- Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;|
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|- A Organização da Sociedade Civil que em seu quadro de dirigentes tiver pessoas que integrem o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado
do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações
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|aqui previstas.
ACESSIBILIDADE|
|● A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com defici-
ência visando à sua inclusão social e cidadania|
|, .
● O presente edital conceitua acessibilidade de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, inciso I. Ademais, considera-se
pessoa com deficiência quem se enquadra de acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.|
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● As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do Plano de Trabalho.
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|INSCRIÇÕES
● O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período
d 30 i di id|
|e (trnta) as corros.
● Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online, através do site
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/6241/, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação
do Edital no Diário Oficial do Estado|
|.
● As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, de segunda à sexta,
no horário comercial das 8 às 17 horas|
|.
● A Organização da Sociedade Civil proponente deverá realizar e validar o seu Cadastro Geral de Parceiro no Sistema de Convênios e Congêneres
do Estado do Ceará (E-Parcerias), endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de
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|inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo.
● É obrigatório aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável da instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas no projeto.
● Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governo-
digital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
● A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h horas, durante o período
de inscrição, através do e-mail: [email protected] e whatsapp (85) 9 8238-9455.|
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● A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impos-
ibili iiã é à 23h59 i ê h i i d úli di d íd d iiã|
|ste a nscrço at s (vnte e trs oras e cnquenta e nove mnutos) o tmo a o peroo a nscrço.
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|PROCESSO SELETIVO
● No rocesso seletivo ocorrerá a ANÁLISE DOCUMENTAL de caráter eliminatório e ANÁLISE TÉCNICA de caráter eliminatório e classificatório|
|p , , .
● Cada membro do processo seletivo é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.
● A Comissão poderá recomendar redução, eliminação ou adequação dos itens de despesas, apresentados na escrita do projeto, que sejam conside-|
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rados incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade da proposta do projeto a ser realizado. Em caso de proposta
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|selecionada, as recomendações serão acatadas e serão efetuadas no ajuste do Plano de Trabalho (Anexo 1).
RESULTADOS E RECURSOS DAS PROPOSTAS ENVIADAS|
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● Todos os resultados serão divulgados no site mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas
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|informações.
● O resultado preliminar apresentará quais propostas foram consideradas habilitadas e inabilitadas, sendo o motivo da inabilitação indicado.
Aó bliã d ld lii bá did d d 05 i di id d di i à bliã|
|-ps a pucaço o resutao premnar caer peo e recurso no prazo e (cnco) as corros, a contar o a segunte pucaço
|
|do resultado.
-O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em
flái ífi A 2 diíl i d Si d Cl d Ed d Cá ái d Edii d dd ilã|
|ormuro especco (nexo ), sponve no ste a ecretara a utura o stao o ear e na pgna os tas, seno veaa a ncuso
|
|de novos documentos.
-Os pedidos de notas e/ou pareceres para envio do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente,
|
|ou seja, de 8h às 17h, de segunda a sexta, através do e-mail: [email protected].
● A comissão fará o julgamento dos pedidos de recurso e caso considere procedentes realizará a reavaliação da proposta.|
|, ,
● Por fim a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ublicará a relaão das roostas classificadas classificáveis e desclassificadas or ordem|
|, p ç pp , , p
decrescente de pontuação e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
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|HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL|
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● A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publi-
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|cação no Diário Oficial do Estado.
● Não caberá recurso do resultado final|
|.
13. AJUSTE, PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO E ABERTURA DO PROCESSO
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|● O processo administrativo referente ao convênio entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e a Entidade selecionada, somente poderá ser
iniciado quando, obrigatoriamente: o plano de trabalho estiver devidamente ajustado, às cotações das rubricas indicadas no plano de trabalho forem
conferidas pela área finalística, a conta bancária para recebimento do recurso estiver válida (aberta) junto à Caixa Econômica Federal e a situação
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|da certidão do cadastro geral de parceiros estiver regular e adimplente.
● Após a divulgação do resultado final e antes da abertura do processo de celebração, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará convocará via
e-mail os selecionados para ajuste do plano de trabalho (Anexo 1) e conferência das cotações, no formato virtual, determinando data e horário.
● O selecionado será desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinados, pela equipe técnica da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Informada por comunicação oficial (e-mail), ou não compareça no dia e horário para ajuste do plano de trabalho munido da documentação necessária
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|e ainda se estiver em situação de irregularidade e/ou inadimplência que impossibilite o convênio.
● A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará poderá realizar vistorias in loco na sede da organização da sociedade civil cujo plano de trabalho
tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, o que será formalizado por meio de nota de vistoria que deverá considerar o
local e as condições de funcionamento.|
| 14. REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA |
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O recurso para a execução do projeto selecionado poderá ser repassado em até duas parcelas. A previsão de datas será informada ao convenente no ato de ajuste do plano de trabalho. ● Da data da assinatura do termo até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o convenente deverá estar com situação regular e adimplente (certidões, documentos, prestação de contas, etc) no sistema e-parcerias, em conformidade com os artigos 24 e 37 da Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos. ● Sem a anuência formal desta Secretaria, é vedada a sub-rogação acima de 50% (cinquenta por cento), das obrigações assumidas em decorrência deste edital.
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- MONITORAMENTO DAS AÇÕES
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O monitoramento da execução do termo firmado será realizado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com vistas a garantir a regularidade das ações praticadas e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
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O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e fiscalização por meio de reuniões, participação nas atividades de difusão ou fruição, formação, visitas técnicas, para fins de pesquisa e visitas in loco, monitoramento e avaliação, no qual o técnico designado como avaliador do instrumento será responsável pela análise das informações prestadas acerca da celebração, incluindo expedição de relatórios circunstanciados de vistoria, termos de recebimento de objeto, total e parcial, e atestado de cumprimento de metas.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
● A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no art. 114, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial.
- Cabe à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo convenente, mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes..