DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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● O Fórum Estadual de Museus visa dialogar, avaliar e delinear diretrizes para as políticas estaduais, em consonância com a Política Nacional de Museus (PNM), a partir do diálogo entre a comunidade museológica, a sociedade civil, os museus e os órgãos de gestão museológica estaduais e municipais, no sentido de dinamizar e aprimorar as políticas públicas para o setor de museus, possibilitando novas perspectivas por meio de soluções criativas que fortaleçam a sustentabilidade dos museus.
JUSTIFICATIVA ● A Chamada Pública para a realização do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará (6º FEM/CE) corrobora os princípios da participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais para o campo dos museus. A Chamada tem os objetivos de incentivar a participação popular nos processos de gestão e institucionalidade, assim como estimular o diálogo entre os setores públicos e privados, e os agentes e gestores culturais, com ênfase no planejamento e na execução. Além disso, visa uma representatividade regional, de forma a assegurar a ampla participação da sociedade civil, fortalecendo a função do Estado na institucionalização dessas políticas a partir da organização de instâncias consultivas e deliberativas e de mecanismos de participação da sociedade civil e diálogo para o planejamento de programas e ações voltadas ao campo museal cearense. OBJETO
● Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil (OSC) para execução do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará, em regime de parceria com a SECULT/CE, conforme Termo de Referência para Colaboração (Anexo 6).
● O 6º FEM/CE realizar-se-á nos dias 04 (quatro) a 07 (sete) de novembro de 2025, sendo precedido por uma etapa preparatória, composta por palestras, mesas redondas, cursos e oficinas introdutórios às temáticas pertinentes ao evento, a serem realizados em setembro e outubro de 2025;
● O tema do 6º FEM/CE é “Imaginar Museus: o futuro das memórias”, o qual converge com o tema proposto pelo ICOM para o Dia Internacional dos Museus: “El futuro de los Museos en comunidades en constante cambio”. O evento acontece nos museus e equipamentos que compõem a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), além de vivências e programações em museu comunitário cadastrado no SEM/CE. O fórum acontece no mês de novembro, e teve como inspiração para a sua conceituação e construção, o mês da Consciência Negra que é comemorada no dia 20 de novembro e também o dia Nacional da Cultura (dia 05 de novembro), abrangendo assim esse dia tão simbólico e amplo em que é celebrado o dia nacional da cultura e da ciência, estabelecida pela Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970, possibilitando, portanto, uma grande celebração da riqueza cultural, da nossa memória, dos nossos museus.
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São componentes obrigatórios para a proposta da instituição proponente, de forma a assegurar a execução do 6º FEM/CE com as atividades e produtos previstos nos itens supracitado, os seguintes serviços: - Organização e produção executiva do evento;
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Cerimonial, Acolhimento, Credenciamento, Espaço de Convivência e Noite Cultural, seguindo a perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público, conforme orientações do SEM/CE; - Plano de Comunicação;
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A produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias do evento deverá ser previamente aprovada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), Sistema Estadual de Museus do Ceará e Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; - Cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação; - Infraestrutura e logística do evento;
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
Os recursos do presente Edital serão oriundos do Tesouro Estadual no Programa 131 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE – “Objetivo Específico: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural; 1892 - EVENTO REALIZADO; Ação 11235 - PROMOÇÃO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS E DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA” –, disponibilizando o aporte financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a execução do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará.
| AÇÃO VALOR DE APOIO SECULT (80%) VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS(20%) VALOR TOTAL DO PROJETO (100%) |
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| 6° Fórum Estadual de Museus do Ceará R$ 250.000,00 R$ 62.500,00 R$ 312.500,00 |
| ● O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com a apresentação da contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária seja equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. ● O proponente agraciado por este Edital não está impedido de angariar recursos e/ou patrocínios de outras fontes. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ● Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. |
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Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro e em funcionamento, com sede ou domicílio no Estado do Ceará. Sendo necessário comprovar experiência na área da cultura, especificamente na realização de eventos relacionados ao setor museal e/ou patrimônio cultural, além de capacidade técnica e operacional.
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O projeto deverá indicar a pessoa física responsável pela coordenação do projeto devendo ser: maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 02 (dois) anos no Ceará, com atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no campo de produção cultural de eventos relacionados com o setor museal e/ou patrimônio cultural.
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Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
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Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; - A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. - Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta;
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Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; - Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
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For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
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A apreciação das contas estão pendentes de decisão com recurso com efeito suspensivo.
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Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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Tenha entre seus dirigentes pessoa:
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Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
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Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou com algum dos equipamentos perten-