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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 27

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

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Vianney Ramos Assis; b) Diretor Comercial, Pedro Henrique da Silva Moreira; b) Representante da Área de Tecnologia e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, José Valdecir Lima de Souza; c) Representante da Unidade Setorial de Controle Interno, Gilberto Costa Bastos; d) Encarregado de Dados Pessoais, Rodrigo Albuquerque Nattrodt Barros. Dê-se ciência. Cumpra-se CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em MARACANAÚ (CE), 07 de julho de 2025.

Hebert dos Santos Lima DIRETOR PRESIDENTE Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA


PORTARIA 82 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais e a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE. O Diretor-Presidente da Empresa CEASA/CE, HEBERT DOS SANTOS LIMA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art. 1º - Fica instituído , no âmbito da CEASA/CE, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais , com a finalidade de: I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018; II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal n.º 13.709, de 2018; IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da ANPD, em articulação com o CEPD; VI – comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais; VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Art. 2º - O Comitê Setorial de Proteção de Dados será composto pelos seguintes membros: I – 2 (dois) representantes da gestão superior (Diretoria); II – representante da área de tecnologia; III – representante da unidade setorial de controle interno; IV – encarregado de dados pessoais. Art. 3º - Da Designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais I – O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais será o calaborador JOSÉ VALDECIR LIMA DE SOUZA – Matrícula 1080, conforme disposto no parágrafo único do Art. 7º c/c Art. 9º da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024. Art. 4º - São atribuições do Encarregado de Dados da CEASA-CE: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III - realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV - realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V - cumprir as ações e deliberações instituídas pelo CEPD; VI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII - participar e contribuir com o CSPD. Das Disposições Finais Art. 5º – O Comitê Setorial de Proteção de Dados deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos de funcionamento do Comitê. Art. 6º – O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Dê-se ciência. Cumpra-se CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú, 07 de julho de 2025. Hebert dos Santos Lima DIRETOR PRESIDENTE Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

*** *** * PORTARIA 83 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no artigo 22 do Estatuto Social da empresa: RESOLVE: I. Criar Comissão destinada a composição de inventariantes junto a SEPLAG/SEC , com fito a manter atualizado o acervo patrimonial imobiliário da CEASA/CE, composta pelos MEMBROS** Raimunda Helenice de Freitas – Auxiliar Técnico Administrativo, Maria Belvanízia Alencar de Freitas Peixoto-Assistente Administrativo e Antônia Mônica Pessoa Siqueira - Supervisora da Unidade de Material e Patrimônio. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú, 07 de julho de 2025.

Hebert dos Santos Lima DIRETOR PRESIDENTE Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPU – SAAE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPU/CE – SAAE , CNPJ: 07.530.736/0001- 10, representada neste ato pelo seu Diretor, FRANCISCO WENDEEL SOARES, brasileiro, CPF 041.378.433-92, residente e domiciliado em Ipú, Ceará; V - ENDEREÇO: com sede à Rua Coronel Félix, 1261-A, Centro, Ipú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo SUITE NUP 56022.001306/2025-46 e no Parecer ASJUR nº 227/2025; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 03 de junho de 2025, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo o referido recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0-768 56200006.20.12 2.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 – 800; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) ; X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 03 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 008/2022 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 02 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; FRANCISCO WENDEEL SOARES - DIRETOR DO SAAE IPÚ.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A SRA. MARIA HÉLIA MARANHÃO, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Sra. MARIA HÉLIA MARANHÃO , com RG nº 94014025300 SSPDS CE, com CPF nº 233.398.533-04, doravante denominado LOCADORA; V - ENDEREÇO: residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 24, caput, e inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo SUITE NUP: 56022.001753/2025-03 e no Parecer ASJUR nº 226/2025 ; VIIFORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação imobiliária, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 12 de julho de 2025, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 15.480,00 (quinze mil,