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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 45

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025 45

epígrafe, em conformidade com a Lei nº º 14.133/21, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº275/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passando o seu valor de R$636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais) para R$616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS - Prefeito Municipal de Acopiara. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº037/2014

NUP 22001.098564/2025-63

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87, representado por seu Prefeito, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA portador(a) do RG nº 86559585 SSP CE e CPF nº 276.397.703-00 , doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 15.406/2013, Lei Complementar nº 119/2012, Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592/2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil – CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 29 de junho de 2025 até 28 de junho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 037/2014 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de Junho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro/CE TESTEMUNHAS: CAIO ALMEIDA COSTA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA

NUP 22001.101626/2025-21

OBRA : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE LOCAL :PEDRA BRANCA CERTIFICAMOS, que a Empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE, concluiu a contento em 31/01/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 02092023 e contrato SOP de Nº. 05272023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 08 de Abril de 2025 À Comissão: 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA (Crea: 323341) Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA LAIS SOUSA – matrícula nº 120255-1-3, o valor de R$ 2.032,24 (Dois mil, trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA, no período de 05/12/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22001.145045/2024-11. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) SOLANGE MARIA CUNHA BATISTA MAIA – Matrícula nº 160576-1-4 o valor de R$ 12.799,57 (Doze Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 27/06/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22001.087747/2024-72. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.098340/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.098340/2025-51, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA , no valor de R$ 9.298,22 (nove mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), no período de fevereiro a junho e 1ª parcela do 13º salário de 2016 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Convênio Nº 126/2015, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.069268/2025-55

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ANTONIO SARAIVA MARTINS , matrícula nº 22200140168443, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar