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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 68

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

ANEXO ÚNICO A QU E SE REF ERE A PORT ARIA Nº1608/2
025 DE 20 D
E JUNHO D E 2025
NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ANTONIO DE PADUA
MENDES DOS SANTOS
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
II JARDIM/CE - 20/06/2025 à
23/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
MARIA APARECIDA
ACIOLY MOTA
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
II JARDIM/CE - 20/06/2025 à
23/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
MARIA APARECIDA ALVES
PINTO SANTANA
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
II JARDIM/CE - 20/06/2025 à
23/06/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
IVINA ROMELIA
ALVES DOS ANJOS
ASSISTENTE DE
ATIV DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II JARDIM/CE - 20/06/2025 à
23/06/2025
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
MARCOS ANDRE
MARQUES PIMENTEL
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II JARDIM/CE - 20/06/2025 à
23/06/2025
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 1.446,69

PORTARIA N°1609/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.082320/2025-17, Resolve Autorizar, a entrega mediante Suprimento De Fundos , a servidora CLESIANE DE SOUZA LOPES , matrícula 30004701, ocupante do cargo de Supervisor de Regional- DAS1, no valor total de R$4.000 (Quatro Mil Reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº216/2025

CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CATEGORIA AB LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 578/2025 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.079828/2025-20; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CATEGORIA AB LTDA, referente ao Contrato n.º 302/2024, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de curso de formação teórico técnico e prática de direção veicular pertencente ao Programa CNH Popular; VALOR: R$ 10.108,26 (dez mil cento e oito reais e vinte seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.03.3390 92.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2025; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


INTENÇÃO DE GASTO: 1389128

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Anel Viário, nº 2346, Bairro Pedras, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.046500/2025-27; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato cujo o serviço é SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TIPO D (LIXO COMUM); IX - VALOR GLOBAL: R$ 166.831,87 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 09/09/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza, 02 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR - REPRESENTANTE DA EMPRESA BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.020893/2025-49 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº125/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE , com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito de carnaubal/CE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, por intermédio do Sr. Alcides Ferreira de Melo Filho, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à Alcides Ferreira de Melo filho. 2.2- Delegação reciproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência Originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de Carnaubal/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE CARNUBAL autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; JOSÉ WELITON SOUZA LEITE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL; ALCIDES FERREIRA DE MELO FILHO - Diretor de Trânsito do Demutran Carnaubal. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TORNAR SEM EFEITO

Trata-se do Processo: Nº 08012.054595/2024-71 (Inexigibilidade), que tem por objeto contratação do Serviço de manutenção (ajuste, calibração e testes de exatidão) com reposição de peças, ajuste e também certificação junto ao INMETRO em 150 (cento e cinquenta) unidades de etilômetros, marca Alcolizer, mod. LE5, equipamentos estes pertencentes ao Detran/CE. A Inexigibilidade dos serviços supracitados deu-se através da Declaração de Inexigibilidade n° 02/2025, celebrado entre O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, CNPJ 07.135.668/0001-95, e a empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ 02.867.848/0001-48; publicado em 08 de abril de 2025 no Diário Oficial do Estado – DOE-CE no valor de R$ 715.440,00. Posteriormente, verificou-se que esse valor estaria incorreto e que o valor correto seria de R$ 811.920,00. Dessa forma, foi realizada a atualização dos valores