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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 71

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

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dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de Alcântaras. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Joaquim Freire de Carvalho - Prefeito de Alcântaras.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO Nº024/2023/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE BARREIRA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de Barreira. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Maria Auxiliadora Bezerra Fechine - Prefeita de Barreira.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO Nº034/2023/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de CANINDÉ. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero – Secretária das Mulheres; Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Prefeita de Canindé.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO Nº182/2023/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE VARJOTA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2023. FORO: Comarca de VARJOTA. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero – Secretária das Mulheres; Francisco Elmo Bezerra Monte – Prefeito de Varjota.

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO 076/2024/SEM

TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Icó. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Ana Laís Peixoto Correia Nunes - Prefeita de Icó. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo NUP 30001.007981/2025-33, RESOLVE, com fundamento no Decreto Estadual nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO da servidora LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS , Médico, matrícula nº105124-1-7, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para exercer o cargo comissionado executivo de Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, símbolo CCE 1.13, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/2027. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº10061.016431/2024-11 - SUITE, RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO do militar LOURENÇO LINO DE VASCONCELOS NETO , 1.º Sargento, matrícula n.º 134.401-1-5, lotado na Polícia Militar do Ceará, formalizado através do Ato datado de 17/03/2022, publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará de 17/03/2022, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança Pública do Município de Forquilha, Ceará, a partir de 01/01/2025 até 31/12/2028. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) CRISLENE