DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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RESOLUÇÃO COEMA Nº03 , de 12 de junho de 2025.
ALTERA A O ART. 8-C DA RESOLUÇÃO COEMA Nº02, DE 11 DE ABRIL DE 2019, PARA ESTABELECER NOVO PRAZO PARA CONTRATAÇÕES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL SUBSIDIADAS COM A PRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO, COMPROVANTE DE ABERTURA DE PROCESSO OU PROTOCOLO JUNTO À SEMACE.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas atribuições e competências previstas na Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, em especial, seu art. 6º, VI, que ressalta a incumbência deste Conselho em estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente (natural e construído) com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais. Considerando a demanda crescente dos agricultores, bem como fomento da economia rural proporcionando melhores condições de investimento em suas atividades produtivas, geração de emprego e renda no campo promovendo o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais; Considerando que o período para que as instituições financeiras pudessem dar continuidade às alterações sofridas pela Resolução COEMA nº 02/2019 restou insuficiente frente ao alto volume de recursos, bem como emissões de licenciamentos ambientais; Considerando, por fim, o alinhamento quanto as políticas públicas de incentivo à agricultura familiar e à preservação ambiental, reforçando o compromisso do Estado com o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente; Considerando o alto volume de recursos financeiros represados aguardando emissão de licença ambiental para concessão. Considerando a necessidade de revisão do prazo disposto no art. 8-C da Resolução Coema 01/2022, que alterou a Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019. RESOLVE,
Art. 1º Alterar o prazo estabelecido no Art. 8º-C da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art.8º-C. As instituições financeiras ficam autorizadas a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do requerimento, comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à SEMACE, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC, excepcionalmente até 31.12.2026, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no Art. 9º, § 1º, alínea “a”. Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 324ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente e entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DAS MULHERES
O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº35.347, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , GLADINA DE CARVALHO LOPES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS MULHERES, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DA MULHER
PORTARIA CC 0026/2025-SEM - O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.347 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR GLADINA DE CARVALHO LOPES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Saúde e Cuidados da Mulher, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 08 de julho de 2025. Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DA MULHER
PORTARIA DA SECRETARIA DAS MULHERES Nº63/2025 , 03 de julho de 2025.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS MULHERES.
A SECRETÁRIA, LIA FERREIRA GOMES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e considerando: - a Lei Estadual nº16.717/2018, que criou o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; - a necessidade de atualizar o rol de membros do Comitê de Integridade da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o rol de membros do Comitê de Integridade, designada pela Portaria Nº01/2024, de 05 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Maria Esther Frota Cristino | 3000036-6 | Gerência superior/comunicação/tecnologia da informação |
| Verônica Sousa dos Santos Correia | 3000015-3 | Planejamento e desenvolvimento institucional |
| Manuella de Mesquita Guimarães | 3000007-2 | Assessoria jurídica |
| Luana Mara Pereira Cristino Teles | 3000040-4 | Administrativo-financeira |
| Liliane da Silveira Araújo | 3000002-1 | Comissão de ética |
| Roberta Magda Ferreira Dias | 3000042-0 | Assessoria de controle interno e ouvidoria |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 03 de julho de 2025.
Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ sob o nº49.958.941/0001-21 CONTRATADA: ATLANTICO TRANSPORTES LTDA ., CNPJ sob o nº08.380.889/0001-91. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos sem motorista , para atender às demandas da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado do Ceará, pela Secretaria das Mulheres, no transporte das secretárias executivas e dos servidores. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável, sucessivamente, por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.. VALOR GLOBAL: R$ 357.024,96 (trezentos e cinquenta e sete mil e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) pagos em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.421.20229.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 11275) 6210 0001.14.422.167.21053.11.339039.1.500.9100000.0 (dotação 73038) 62100001.14.422.167.21053.12.339039.1.500.9100000.0 (dotação 73364) 6210000 1.14.422.167.21053.13.339039.1.500.9100000.0 (dotação 73442) . DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Maria Esther Frota Cristino - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Adenilson Batista Dos Santos - Atlantico Transportes LTDA. - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE ADESÃO Nº006/2023/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o - desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unifi cadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o