DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº09/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DA PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2024 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2024 do Contrato nº0097/2021, destinado à elaboração de projetos, construção, operação e manutenção de uma Planta de Dessalinização de água marinha com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº32.612, de 27 de abril de 2018.
§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 12 de março de 2025 por meio do NUP nº43012.000375/2025-18.
Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.
Art. 3º A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº10/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - BLOCO 1, REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2024 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2024 do Contrato de Concessão Administrativa de nº0020/2023/DJU/CAGECE, destinado a concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário no estado do Ceará nos Municípios integrantes do bloco 1 – Aquiraz, Barbalha, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Farias Brito, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Missão Velha, Nova Olinda, Pacajus, Pacatuba e Santana do Cariri à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº32.612, de 27 de abril de 2018.
§ 2º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela Cagece em 21 de março de 2025 por meio do NUP nº43012.000432/2025-51.
Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento. Art. 3º. A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP