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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 75

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº11/2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – BLOCO 2, REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2024 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2024 do Contrato nº0094/2023/DJU/Cagece, destinado à concessão administrativa dos serviços necessários para universalização do esgotamento sanitário no estado do Ceará nos municípios integrantes do bloco 2 - Caucaia, Fortaleza, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu e Trairi à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.

Art. 2º Havendo recomendações sobre adequações ao Relatório, fica a Cagece obrigada a realizar suas implementações ou, em caso de impossibilidade de atendimento, deverá se manifestar tecnicamente, justificando e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.

Art. 3º A CAGECE se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio do Relatório de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO CADASTRAL AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE. PROPOSTA Nº20/0240 - EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CADASTRAL AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0240 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 13/08/2021, PUBLICADO NO D.O.E., DE 13/09/2021, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): A.J. SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA – ENDEREÇO: AV. VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº3066, SALAS 01 E 02, Bairro: FATIMA, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº17.016.657/0001-40, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº20/0240, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº46042.015620/2025-14, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 13/08/2025, publicado no D.O.E de 13/09/2021, da execução dos serviços, Constitui objeto do presente Termo de Aditivo Nº01/2025/ISSEC, a alteração do ENDEREÇO, que era sediada na AV. VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº3066, SALAS 01 E 02, BAIRRO, FATIMA, em FORTALEZA - CE, passara a funcionar na RUA GONÇALVES LEDO, Nº777, BAIRRO: CENTRO, SALAS 1306 E 1307 - FORTALEZA - CE. Permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta, Nº20/0240, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC; XII – DA DATA :12/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, A.J. SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0717 - EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0717 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 28/10/2022, PUBLICADO NO D.O.E., DE 14/11/2022, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/ Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): ATUALMEDIC – CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA – ENDEREÇO: AV. GENERAL OSORIO DE PAIVA, Nº1234, Bairro: PARANGABA, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº42.826.0870001-09, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº03/2025/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº20/0717, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº46042.019315/2025-00, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº03/2025/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 28/10/2022, publicado no D.O.E de 14/11/2022, da execução dos serviços, NA AREA DE CLINICA MEDICA, TRAUMO - ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE CARDIOLOGIA; PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº46042.019315/2025-00, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE CLINICA MEDICA, TRAUMO - ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE CARDIOLOGIA E PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº20/0717 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo