Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2025 · pág. 70

DOE 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2025

142

Nº DO PROCESSO: 24001.052019/2025-56 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº68/2024

I - ESPÉCIE: DOC. Nº 143/2025 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 68/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE .; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 68/2024, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para apoio em ações na área Saúde do Município de Maranguape/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 05 de julho de 2025 e findando em 05 de julho de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O Mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 04/07/2025 - Ícaro Tavares Borges e Átila Cordeiro Câmara.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 24001.051447/2025-61 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO N°62/2025

I - ESPÉCIE: DOC - Nº 150/2025 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 62/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 62/2024, que tem como objeto o repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Caridade/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 04 de julho de 2025 e findando em 31 de dezembro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: 04.07.2025 Ícaro Tavares Borges e Maria Simone Fernandes Tavares.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2025

PROCESSO: NUP 24001.048533/2025-97

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.196,14 (doze mil, cento e noventa e seis reais e quatorze centavos), junto a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP , inscrito no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, E NEUROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de SETEMBRO de 2023, em decorrência do Contrato nº 822/2023, vigente até 14/07/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Jader Sabino Jaco do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA - SRFOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº76/2025

PROCESSO: 24001.056792/2025-91

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE REDENÇÃO, inscrito no CNPJ nº 07.756.927/0001-03, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA, OFTALMOLOGIA E ORTOPEDIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 790/ 2023, vigente até 11/07/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Jader Sabino Jacó do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº77/2025

PROCESSO: NUP 24001.058011/2025-01

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 930,09 (novecentos e trinta reais e nove centavos), junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE REDENÇÃO , inscrito no CNPJ nº 07.756.927/0001-03, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA, OFTALMOLOGIA E ORTOPEDIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 790/ 2023, vigente até 11/07/2025, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Jader Sabino Jacó do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR