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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2025 · pág. 8

DOE 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº129 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2025

72

EXTRATO DE ADITIVO CADASTRAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/1202 - EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CADASTRAL AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 20/1202 – EDITAL Nº 01/2020 CELEBRADO EM 11/11/2024, PUBLICADO NO D.O.E., DE 23/12/2024, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,85/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CLINICA NOGUEIRA RAMOS S/S LTDA – ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, Nº 2456, SALAS 1308 E 1309 Bairro: MEIRELES, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 18.281.353/0001-72, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/1202, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.017432/2025-21, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, tem como objeto alteração ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 11/11/2024, publicado no D.O.E de 23/12/2024, da execução dos serviços, Constitui objeto do presente Termo de Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, a alteração do REPRESENTANTE LEGAL da CREDENCIADA, que era ADMINISTRADA por FRANCISCO RAMOS JUNOR, e passa a ser ADMINISTRADA por THIAGO EMANOEL NOGUEIRA RAMOS, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta, Nº 20/1202, do Edital de Credenciamento Nº 01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; XII – DA DATA: 16/06/2025: XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, CLINICA NOGUEIRA RAMOS S/S LTDA. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 047/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ/MF: 21.618.130/0001-62, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, nº 659/Centro/Sobral/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento trimestral de toxina botulínica (Botox) 200U , conforme prescrito em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.011368/2025-74 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/09823, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.011368/2025-74; o Termo de Dispensa de Licitação nº 044/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 25 de Junho de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) 01579205/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS DORES RODRIGUES VIEIRA, CPF nº
219.592.343-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1,
matrícula nº 074671-1-7, com óbito em 18/01/2021,pensãomensal no valor de R$ 1.065,66 (Um mil, e sessenta e cinco reais, e sessenta e seis centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/02/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO EDSON DE SOUSA RIBEIRO
COMPANHEIRO
289.953.118-27
1.065,66
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.005833/2024-05 NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º E 4º,da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PETRONILHO NEVES, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-21, matrícula Nº 0045031-6, com óbito em 21/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.842,58 (Hum mil, oitocentos e quarenta de dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 70% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 27/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91) MARIA REGINA PEREIRA NEVES CÔNJUGE 560.421.323-34 1.842,58 Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01172770/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, Inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela lei nº13.578, , de 21 de janeiro de 2005, e artigo 6º, §1°, da Lei complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raymunda Alba Camelo Madeira CPF nº 360.444.743-72, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 05, matrícula nº052294-1-3, com óbito em 22/05/2008, pensão mensal no valor de R$ 199,42 (Cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2008, a ser rateada conforme descrição abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/04/2009: