DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 11 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nºNUP 10061.035306/2024-00- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - JOAO LAGO DO CARMO, mf: 0197341-X, falecido no dia 14/12/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA CELESTE PEREIRA DO CARMO, falecida em 04/04/24, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº699, de 27/03/1995, no valor de R$ 5.321,14 (cinco mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 21/01/2025, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 15/07/2024.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| LIDIA SOUSA MASCENO | FILHA - NASCIMENTO EM 23/06/1955 | 234.968.863 - 15 | R$ 1.064,23 |
| MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO | FILHA - NASCIMENTO EM 31/05/1959 | 039.103.648 - 37 | R$ 1.064,23 |
| MARIA FRANCISCA DO CARMO | FILHA - NASCIMENTO EM 10/09/1956 | 039.589.278 - 31 | R$ 1.064,23 |
| MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS | FILHA - NASCIMENTO EM 02/11/1967 | 008.344.623 - 03 | R$ 1.064,23 |
| MARIA CELESTE PEREIRA DE CASTRO | FILHA - NASCIMENTO EM 25/03/1968 | 549.021.933 - 53 | R$ 1.064,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08131813/2022 – VIPROC, 46072.000941/2023-03 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) REGISLANE LEÃO COUTO ALVES, CPF nº244.603.543-49, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professora, nível/referência N, matrícula nº137601-1-X, com óbito em 18/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.899,04 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais, e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANGELO JOSÉ MAGALHÃES QUARIGUASI DA FROTA COMPANHEIRO 273.052.443-68 2.899,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nºNUP 22001.118212/2024-51 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Ulisses Brandão, CPF nº802.417.19372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº047996-1-5, com óbito em 25/04/2024, pensão mensal no valor de 1.671,86 (Um mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PEDRO ANTUNES BRANDÃO CÔNJUGE 026.475.243-00 1,671.86 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.058787/2024-15 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), João Martins dos Santos, CPF nº072.578.993-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referencia 12, matrícula nº051386-1-2, com óbito em 11/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 295,67 (Duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 11/03/2024 base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 001.760.253-08 295,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA ROSANA DOS SANTOS