DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
78
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data de pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº31012.001038/2024-70 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Nailee Monteiro de Macedo, CPF nº171.821.233-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/Referência J, matrícula nº430022-1-X, com óbito em 16/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.699,31 (sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s). NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) José Ferreira de Macêdo Cônjuge 005.006.233-68 7.699,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01704096/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA BARBOSA DE MENEZES , CPF 170.520.683-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11231918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 11,83% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.206/2017 | R$ 440,10 |
| Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015 | R$ 592,88 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Gratificação à Professores de Pessoas com Deficiência com opercentual de 20%(vintepor cento),art.62 e64,inciso IV,da Lei nº10.884/1984 | R$ 744,04 |
| TOTAL | R$ 5.629,24 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02.08.2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10.08.2023, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA BARBOSA DE MENEZES, matrícula nº11231918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO ADITIVO
Nº DO DOCUMENTO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 003/2023 - COHAB
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a supressão de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico I e o acréscimo de outro da categoria de Assistente Técnico III , com vistas a atender as necessidades dos serviços desenvolvidos pela Assessoria Jurídica do órgão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 003/2023; Nos termos que constam no NUP 46062.000167/2025-11, onde consta a Deliberação COGERF Nº125/2025, datada de 25 de junho de 2025; Nas normas do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo aditivo é a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passou de para R$258.651,17 (duzentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e um reais e dezessete centavos); Com as mudanças, o valor global passou para R$3.103.814,07 (três milhões cento e três mil e oitocentos e quatorze reais e sete centavos) o que corresponde ao acréscimo de 0,78 % (zero vírgula setenta e oito por cento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 46200006.16.122.421.20201.03.339034.1. 5011200070.1 DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” e Francisco Evandro Lima Pereira, Repres. Legal da Central de Terceirização de Serviços Ltda.
Barbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº334/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora MARIA CLEIDE GALDINO MASCARENHAS , que exerce o a função de Economista Doméstico, matrícula nº200370-1-6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº002235 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº335/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrícula nº300015-9-1, desta Secretaria, a viajar as cidades de Paraipaba, Paracuru, Ocara, Barreira, Capistrano, redenção e Acarape, no período de 10 a 11.07.2025, a fim de participar da entrega de vale gás, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavo) de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAA
Registre-se e publique-se.