DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ressaltamos que a Comissão Examinadora poderá atuar com outros colaboradores na realização dos procedimentos da seleção, em especial, na avaliação de heteroidentificação, análise curricular, dentre outros.
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
- 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de atividades Anexo II – Das Vagas Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única referente à Avaliação Curricular Anexo IV – Modelo Declaração de Residência
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2.4. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos
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aprovados.
2.5. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS possui carga horária total de 588 (quinhentos e oitenta e oito) horas-aula, sendo 488 (quatrocentos e oitenta e oito) horas distribuídas em atividades didáticas presenciais ou síncronas por meio do Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT), e 100 (cem) horas destinadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, além de outras definidas pela coordenação do curso.
- 2.5.1. A especialização tem previsão de ocorrência quinzenal às quartas, quintas e sextas-feiras, de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, com atividades realizadas em formato híbrido (presencial e remoto), alternando as atividades.
2.6. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, nos termos determinados no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção. 2.6.1. Profissionais recém-formados aprovados nos termos do subitem 2.10.3 e 3.1 e que não possuem vínculo empregatício não possuem obrigatoriedade na apresentação deste documento. 2.7. A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS, conforme inscrição realizada, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública. 2.8. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.9. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 2.10. Será ofertada 01 (uma) turma do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS, com previsão de duração de 01 (um) ano. 2.10.1. As vagas serão preenchidas conforme classificação do participante neste processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de acordo com a pontuação final do participante. 2.10.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis na página da ESP/CE na seção relativa a esta seleção, conforme o período disposto no Anexo I deste edital.
| 2.10.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, no ato da convocação. |
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- DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Esta seleção destina-se à profissionais de nível superior que atuam nos municípios das Superintendências de Saúde e com a seguinte distribuição de vagas: 10 vagas para SR Fortaleza, 07 vagas para SR Cariri, 07 vagas para SR Norte, 06 vagas para SR Sertão Central e 05 vagas para SR Litoral Leste/ Jaguaribe.
3.2. Destina-se ainda especificamente nos serviços de Vigilância e Controle de Endemias que atendam aos seguintes requisitos: I - Profissionais de Nível Superior em qualquer área de formação; II - Declaração do gestor municipal ou estadual afirmando que o candidato é lotado e desenvolve suas atividades na área de vigilância e controle de endemias; III - Possuir no mínimo um ano de experiência atuando na vigilância e controle de endemias. 4. DAS VAGAS 4.1. Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas remanescentes para discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS para profissionais de nível superior que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente nos Serviços de Vigilância e Controle de Endemias. 4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis. 4.3. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção. 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Possuir escolaridade de nível superior; II – Possuir vínculo (efetivo, terceirizado ou contrato formal de trabalho com o SUS, prioritariamente nos serviços de Vigilância e Controle de Endemias); III – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso;
IV – Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade à internet;
V – Disponibilidade de participar dos encontros presenciais obrigatórios, responsabilizando-se pelos custos decorrentes de alimentação, deslocamento e hospedagem;
VI – Disponibilidade de participar dos encontros remotos (on-line) obrigatórios; VII – Disponibilidade em participar das atividades de Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT). VIII – Possuir tempo estimado até a aposentadoria de, no mínimo, 7 anos.
- DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
- 6.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital. 6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.3 deste Edital. 6.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo II, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
6.6. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária, e possui a liberação do representante legal da instituição de origem.
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6.7. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão
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do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado.