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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2025 · pág. 24

DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025

100

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 10.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 10.1) e nem alterar o existente. 10.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 10.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 10.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 10.8. Os recursos serão examinados por uma banca, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 10.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 10.10. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;

d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;

f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
10.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual,
aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
10.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
11. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
11.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
11.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 9, deste Edital.
11.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
11.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
11.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu
comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
12. DO FINANCIAMENTO
12.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS será realizado com recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ENDEMIAS
600
12.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades
didáticas, práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final.
12.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
13.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado
posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
13.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo
com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
13.3. A matrícula dos convocados será realizada de forma online, conforme cronograma e orientações a serem divulgadas posteriormente no endereço
eletrônico da ESP/CE e envio eletrônico dos documentos em formato PDF.
13.4. O participante aprovado e convocado que não enviar a documentação exigida no item 13.8, impreterivelmente, nos dias e horários estabelecidos
para a matrícula, conforme informativo a ser divulgado, será considerado desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o direito à
vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
13.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes,
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
13.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula por participante classificado no
prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.2 e 4.3.
13.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
13.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
13.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:

13.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9

a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 12.10;

a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;

a) Uma foto 3x4 (recente);

13.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.