DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
142
ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 SACC 1240953
IG: 1386887000
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - CNPJ nº12.244.903/0001-05; III - CONTRATADA:associação sem fins lucrativos de amparo a infância e a adolescência - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - CNPJ nº07.325.673/0001-60;IV - OBJETO:Constitui objeto deste aditivo conceder a REPACTUAÇÃO do Contrato Administrativo nº014/2022 - AESP/CE , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Motoristas) e Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (TI), produzindo efeitos a partir de 01/01/2025; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos art. 40, inciso XI, art.55, inciso III, art. 65, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cláusula quinta ponto dois do instrumento contratual, e no Processo nº10041.001812/2025-14; VI- Da REMISSÃO DA DÍVIDA: O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo - IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; VII - DO VALOR: O valor do presente aditivo é de R$ 1.458.039,73 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil e trinta e nove reais e setenta e três centavos), O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 208.291,39 (duzentos e oito mil duzentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), O valor repactuado é de R$ 7.338,68 (sete mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), A retroatividade da repactuação limitará ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme subitem 5.2 da Cláusula Quinta do Contrato. VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. ; IX - DA GARANTIA: Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, cuja a importância deverá perfazer a 5% (cinco por cento) sobre o valor montante do contrato, conforme previsto no item 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo do presente aditivo, conforme termos estabelecidos no item 10.4 da Cláusula Décima do Contrato n° 014/2022.; X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.196.20569.03.339037.1.5009100000.0;10100008.06.126.196.20570.03.339037.1.5009100000.0; XI - DA IG: 1386887000; XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XIII - DATA: 02 de Julho de 2025; XIV - SIGNATÁRIOS: Leonardo D Almeida Couto, Representante Legal do Contratante e Maria Carmina Oliveira de Araujo, Representante Legal da Contratada.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº01/2025 – CEFPM/DEPM/AESP/CE PAE Nº148/2024-COENI/DG/AESP (NUP 10041.006369/2024-89)
DA FINALIDADE Regular as ações operacionais e didático-pedagógicas atinentes ao Estágio Operacional Supervisionado , que será realizado no período de 14/07 a 25/07/2025, com a participação dos alunos soldados regulares e alunos sub judices do 1° ao 8º Pelotão do Curso de Formação de Soldados da PMCE – CFSd PMCE – Turma III. DO OBJETIVO - Incrementar a vivência prática dos conhecimentos teóricos adquiridos na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, possibilitando ao futuro Soldado da PMCE conhecer o cotidiano da Corporação, familiarizando-o com a rotina operacional e a tomada de decisões; - Capacitar os alunos soldados para a ocupação do Cargo e para o desempenho de funções operacionais no âmbito da PMCE; - Desenvolver as competências individuais, profissionais e coletivas para atingir as capacidades desejadas pela Corporação; - Permitir que os alunos soldados se integrem e se ambientem às rotinas, dinâmicas e à cultura organizacional das Unidades Operacionais da Polícia Militar; - Facilitar a adaptação dos futuros soldados ao ambiente profissional que atuarão; - Aumentar a sensação de segurança da população; - Cumprir a matriz curricular do curso. DO DESENVOLVIMENTO PARTICIPANTES 174 (cento e setenta e quatro) alunos soldados regulares e 12 (doze) alunos sub judices do 1° ao 8º Pelotão do Curso de Formação de Soldados da PMCE – CFSd PMCE – Turma III. ATIVIDADES O estágio consistirá em ocupação de postos de serviços designados pela PMCE e executados pelos alunos soldados regulares do 1° ao 8º Pelotão do Curso de Formação de Soldados da PMCE – CFSd PMCE – Turma III, os quais serão distribuídos conforme escalas de serviços confeccionadas pela CGO/PMCE e em postos de serviço interno na AESP|CE, executados pelos alunos sub judices do CFSd PMCE – Turma III, conforme escalas de serviços confeccionadas pela Célula de Formação Policial Militar – CEFPM. PERÍODO: 14/07/2025 a 25/07/2025. Fortaleza, 8 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº37/2025 - NUP Nº10041.003500/2025-37 - CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA - CSBDI - T/2 - 2025 Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os para a melhor utilização do Sistema de Banco de Dados de Inteligência e difusão de conhecimento, com a finalidade de prevenção e repressão de crimes. Desenvolvimento do Curso: 24/06/2025 a 25/06/2025. Vagas: 16 (dezesseis) vagas. Local de Funcionamento: Auditório do CIC (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA - CSBDI - T/2 - 2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Produção de Conhecimento | 04 |
| 2 | Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI | 12 |
| TOTAL | 16 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA - CSBDI - T/2 - 2025 | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Produção de Conhecimento | Presença |
| 2 | Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI | Presença |
| stos: | ITEM CUSTEIO |
|
| Gratificação d | e Atividade de Magistério - GAMA AESP |
CE. |
| Local Auditório do CIC(Fortaleza/CE) |
Estimativa de Custos:
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: NOVETTI LOCACAO E SERVICOS PARA ESCRITORIO LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.846.791/0001-14. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) , incluso serviços de manutenção, suporte técnico, reposição de peças, garantias e licenças de software para a Secretaria do Trabalho – SET nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento