DOE 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2025
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o edital do Pregão Eletrônico n° 20240014 - SET e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 345.960,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.126.421.20346.03.339040.1.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ e Otacilio Loiola de Aguiar - NOVETTI LOCACAO E SERVICOS PARA ESCRITORIO LTDA.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.007282/2025-99 apresentado pelo militar estadual SGT PM CÍCERO ROGILDO FERNANDES MAGALHÃES – M.F. nº 151.707-1-9, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 1901520088 (Portaria CGD nº 46/2024, publicada no D.O.E CE nº 19, de 26/1/2024), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 27/6/2025 (DOE n° 118), enquanto o presente pleito foi protocolado em 1º de julho de 2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual – SGT PM CÍCERO ROGILDO FERNANDES MAGALHÃES – M.F. nº 151.707-1-9, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação dos Bombeiros Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 7 de julho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº446/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO, sediada em Sobral, no intuito de despachar com a CEPREM/CGD referente ao SPU N° 2000526548 e despachar com a CELOG/CGD, para retirar material de experiente para a célula, conforme Ordem de Serviço n° 174/2025 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº446/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIA | S | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | ACRÉSCIMO | |||||
| FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA |
OIP | II | 14 a 15/07/25 | SOBRAL - CE / FORTALEZA- CE / SOBRAL - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 35,00% | R$ 279,00 |
| JOSÉ NILTON BRANDÃO JÚNIOR |
OIP | II | 14 a 15/07/25 | SOBRAL - CE / FORTALEZA- CE / SOBRAL - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | 35,00% | R$ 279,00 |
| TOTA | L GERAL | R$ 558,00 |
PORTARIA CGD Nº447/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá – CE, a cidade de Ipueiras–CE, tendo por objetivo de procederem diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na cidade de Ipueira – CE referentes as Investigações Preliminares n° 42400400720, 2401557959,18853205,488382025 e 489232025, cumprir a Ordem de Serviço n° 168/2025 nos autos do Conselho de Disciplina - , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº447/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS | DIÁRIAS VALOR UND. |
TOTAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FREDERICO MARTINS CLAUDINO |
OIP | II | 03 A 04/07/2025 | TAUÁ / IPUEIRAS / TAUÁ |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA | 1° SGT PM | II | 03 A 04/07/2025 | TAUÁ / IPUEIRAS / TAUÁ |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TO | TAL GERAL | R$ 413,34 |
*** *** * PORTARIA CGD Nº448/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO, sediada em Sobral, no intuito de intuito realizar deslocamento aos municípios de Senador Sá, Chaval, Barroquinha