DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.872,89 ( DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225408 - EEMTI LICEU VILA VELHA e os Professores constantes neste extrato LOTE 984/2025
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23227885 - CEJA PAULO FREIRE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : JACIANA ALVES COELHO - CPF: 87258951334 - MATRÍCULA: 22200140050035 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Medidas Sócio Educativas/Sistema Prisional - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 26/06/2025 a 23/12/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2845,79; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 16.814,65 ( DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23227885 - CEJA PAULO FREIRE e os Professores constantes neste extrato LOTE 985/2025
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23066920 - CEJA PROFESSOR GILMAR MAIA DE SOUSA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : DOMINGOS LUTEMBERG DOS SANTOS MARTINS - CPF: 60444455345 - MATRÍCULA: 22200140049738 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148126111 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA CAROLINA BRAGA DE SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: F - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 01/07/2025 a 31/07/2025 - VALOR MENSAL: R$ 5420,56; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.420,56 ( CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23066920 - CEJA PROFESSOR GILMAR MAIA DE SOUSA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº196/2024 -NUP 22001.061154/2024-86 - IG: 1388982 - SACC: 1324405
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, representado por seu/sua Prefeito(a), JANAÍNA CARLA FARIAS, portador(a) do CPF nº 746.228.033-72, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 196/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº196/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), passando o seu valor de R$1.636.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), para R$1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 01 DE JULHO DE 2025 . ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JANAÍNA CARLA FARIAS - Prefeito(a) Municipal de Crateús. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 03 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ADESÃO PADIN N°033/2025 MUNICÍPIO CHORÓ
NUP 22001.096784/2025-52
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001-25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE CHORÓ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 63.386.627/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA, portador do RG nº 2375249-92, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 751240253-87, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O PADIN está inserido no escopo do Programa Mais Infância Ceará que é regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, citado no art. 16 a 20 na seção IV. O Programa de que trata este artigo, estende-se a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN, tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEIs, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral e integrado de suas crianças, considerando suas vivências e seu meio sociocultural. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN , com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.2. DO MUNICÍPIO 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 5.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, observando os critérios estabelecidos no Anexo I, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e será responsável pela qualificação dos ADIs; 5.2.4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo III. 5.2.8. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.9. Garantir a logística de deslocamento para as formações