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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 35

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025 103

presenciais, conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2025/2028), a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo comum as partes, mediante prévia justificativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 01 de Julho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA Prefeito(a) Municipal ANA FLAVIA DE SOUSA LIMA Secretária Municipal da Educação TESTEMUNHAS: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.086223/2025-45

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE CAUCAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SULAMITA POMPEU ALVES CABRAL , matrícula nº 22200140080996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.086223/2025-45. Caucaia, 26 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.086823/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JESUS MARIA JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOICE FARIAS DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140155414, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.086823/2025-11. Fortaleza, 26 de maio de 2025. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075026/2025-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VICTOR NOJOSA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140355642, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075026/2025-09. Caucaia, 29 de abril de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.085486/2025-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA ANTUNES NASCIMENTO , matrícula nº 22200140328076, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085486/2025-37. Tauá, 22 de maio de 2025. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.113155/2025-90, nos termos do art. 117 da Lei Estadual n° 9.826/74, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01/07/2025, do ato datado de 03 de agosto de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de agosto de 2023, que autorizou o AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois anos), do servidor PAULO ROBERTO DA SILVA CORDEIRO , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497670-1-3, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº210/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da