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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 43

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025 111

aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº038396-1-3, com óbito em 16/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 263,17 (duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/07/2017 até 27/02/2022, data do óbito do interessado, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória dos beneficiários constantes no DOE publicado em 13/11/2017:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FABIANO RODRIGUES CAVALCANTE
CÔNJUGE
144.576.523-34 263,17 art.6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº02518589/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valores, o Ato datado de 25/07/2023, publicado no D.O.E. nº162, páginas 90 e 91, de 09/08/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA MARILENE INOCÊNCIO AGOSTINHO , cônjuge do ex-servidor, o Sr. José Nilson Ferreira Agostinho, CPF nº19105800315, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência II, matrícula nº1389111-7, falecido em 18/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00496022/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de Dezembro de 2024 e publicado no D.O.E. nº240, página 162, de 19/12/2024, em razão da negativa do registro do ato de pensão, por meio do Acórdão nº1105/2025, lavrado nos autos do Processo nº00048/2025-0, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA ZULENE SILVA FRAZÃO , na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. João Bosco Gonçalves Frazão, CPF nº091.275.423-00, aposentado(a) pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, matrícula nº014178-1-9, falecido em 20/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7465223/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 , à servidora SANDRA MARIA FROTA , CPF 163.138.603-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12219911, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 80,18%, a partir de 11/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a AGO/2018, cujo valor é de R$ 1.820,11. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05335457/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA RODRIGUES DE CASTRO , CPF 208.257.813-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº05776015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,49%, a partir de 12/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) com fundamento na Lei Federal nº11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05276159/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, RAIMUNDA XIMENES DE CARVALHO SOUSA , CPF 209.222.643-68, que exerce a função de Auxiliar de Serviços, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02148811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2007, conforme laudo médico nº2007/003534 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 393,79 (trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 342,43
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 51,36
TOTAL R$ 393,79

Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03697705/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DA SILVA , CPF 165.777.953-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº079380-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: