DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
112
Vencimento de 30 Horas - Lei nº14.867/2011 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº9.826/1974
DESCRIÇÃO
TOTAL
VALOR
R$ 352,84 R$ 52,93 R$ 405,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei nº14.865/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07800011/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GLEIDIMAR BEZERRA MARTINS , CPF 045.131.933-87, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10382513, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº32.202 de 20.04.2017 (referência 19), com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 2.242,92 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 560,73 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 | 448,58 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287/1994 | 1.121,46 |
| TOTAL | 4.373,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08041505/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUZIA FIRMINO DE OLIVEIRA , CPF 429.675.113-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº121051-1-8, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,23%, a partir de 26/06/2017, conforme laudo médico nº2017/014655 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº16.206/2017 | R$ 3.579,97 |
| Gratificação de Efetiva Regência de classe de 20% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984, c/c art. 1º da Lei complementar estadual nº200/2019 e art. 3º da Lei Estadual nº16.104/2016. |
R$ 715,99 |
| Parcela Nominal Identificável (PNI) – art. 2º, inciso V e art. 6º da Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 219,36 |
| Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei Estadual nº15.243/2012 c/c art. 9º da Lei nº16.104/2016 | R$ 127,02 |
| TOTAL | R$ 4.642,35 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02620476/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRENE MAIA LIMA DE SOUZA , CPF 122.771.343-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0789061-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº32.551/2018) | 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, c/c art. 2º,inciso II da Lei Estadual nº16.285/2017. | 1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº15.901/2015) | 1.483,75 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº16.104/2016) | 132,00 |
| TOTAL | 6725,48 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/09/2018 e publicado no diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à Irene Maia Lima de souza, matrícula nº078906-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05088250/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES GOMES LIMA , CPF 143.654.213-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0707991-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei nº14.180/2008) | 302,39 | |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 45,36 | |
| TOTAL | 347,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/11/2019, publicado no DOE de 11/01/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria de Lourdes Gomes Lima, matrícula no 0707991-5, lotado na Secretaria da Educação. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE