DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 | 408,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 40,85 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 117,01 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 | 113,26 |
| TOTAL | 679,58 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/02/2007 e publicado no diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria à Maria da Conceição Abreu, matrícula nº070659-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº322/2025.
DISPÕE A SOBRE A CIDADE MAIS INFÂNCIA.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos e eixos do Programa Mais Infância Ceará, consolidados na Lei Estadual nº 17.380/2021; CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 14/2023, celebrado com a Secretaria do Turismo, que conferiu à Secretaria da Proteção Social a responsabilidade pela coordenação e execução das ações da Cidade Mais Infância; CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o acesso, a visitação e a utilização do espaço ocorram de forma segura, organizada e em consonância com os objetivos pedagógicos, educativos e sociais do equipamento, RESOLVE: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a Cidade Mais Infância e estabelece as normas para agendamento e visitação.
| Art. 2º A Cidade Mais Infância é um equipamento vinculado à Secretaria da Proteção Social, simulando o funcionamento de uma cidade em escala infantil interativa, com atrações culturais, artísticas, atividades, exposições e oficinas de caráter lúdico e educativo, para crianças de 0 a 12 anos. Art. 3º Integram a Cidade Mais Infância, sem prejuízo da modificação ou eventual criação de novas áreas de exposição: I – Museu de Paleontologia; |
|---|
| II – Ateliê do Artista; |
| III – Aeroporto; |
| IV – Brinquedoteca; |
| V – Escola Pública; |
| VI – Hospital Público; |
| VII – Museu do Artesão; |
| VIII – Salão de Beleza; |
| IX – Fábrica de Pizza; |
| X – DETRAN; |
| XI – METROFOR; |
| XII – Polícia Militar; |
| XIII – Polícia Civil; |
| XIV – CAGECE; |
| XV – TV Ceará; |
| XVI – Corpo de Bombeiros; |
| XVII – Escola de Gastronomia; |
| XVIII – Teatro; |
| XIX – Areninha; |
| XX – Sala de descanso; |
| XXI – Meu Aniversário. |
| §1º O acesso aos espaços será delimitado pela idade ou estatura da criança. |
§2º A critério da organização da Cidade Mais Infância, os espaços poderão ter horário, ciclo de atividades, e limitação da quantidade de participantes pré-definidas para funcionamento.
§3º Não é permitida a retirada de objetos e brinquedos das atrações.
§4º Nas atividades gastronômicas, como a Fábrica de Pizza e a Escola de Gastronomia, serão utilizados insumos específicos, incluindo ingredientes que podem conter potenciais agentes alergênicos. Por essa razão, os responsáveis pelas crianças deverão, obrigatoriamente, consultar a descrição das receitas, que estará afixada na entrada das oficinas, a fim de prevenir o contato, manuseio ou consumo de qualquer ingrediente que possa r epresentar risco à saúde da criança.
§5º A utilização do espaço “Meu Aniversário” obedecerá às seguintes regras:
I – o agendamento para utilização da área deverá ser feito através do e-mail [email protected] e deverá ser confirmado em até 5 dias antes da data agendada, de acordo com a disponibilidade;
II – a reserva do espaço fica condicionada, além do agendamento, à doação de 20 quilos de alimentos não perecíveis pelo interessado;
III - O acesso das crianças convidadas à Cidade Mais Infância, no dia do evento, fica condicionado à doação individual de 4 (quatro) quilos de alimentos não perecíveis, por criança;
IV – o solicitante deverá encaminhar a lista de convidados, com os nomes das crianças e adultos, até 2 dias antes do evento, não sendo permitido acesso à área de pessoas não informadas na listagem;
V – o aniversariante terá direito a:
a) um circuito especial, com seus convidados, no metrô da Cidade Mais Infância, respeitada a capacidade do brinquedo;
b) sessão especial no Teatro da Cidade Mais Infância, com o espetáculo em cartaz no mês;
c) participação dos mascotes no momento das fotos, as quais serão de responsabilidade do aniversariante;
VI – poderão ser realizados até 2 aniversários por dia no espaço, nos horários de 14 h às 15 h e 15h30 às 16h30, de quinta a domingo, de acordo com a disponibilidade;
VII – o limite de convidados, incluindo o aniversariante e seus responsáveis, é de 50 pessoas, já contabilizado neste quantitativo crianças e adultos; VIII – a permanência no espaço ‘Meu Aniversário’ será de, no máximo, 60 minutos, e será destinada exclusivamente à realização da celebração do aniversário, registros fotográficos com os personagens da Cidade Mais Infância, interação com os respectivos convidados e consumo de alimentos da festa; IX – os alimentos distribuídos na celebração deverão ser trazidos prontos, não sendo permitida a utilização de aparelhos e/ou utensílios para preparação no local;
X – não será permitido o consumo de bebida alcoólica no local;
XI - a organização e decoração do espaço serão de responsabilidade do interessado, sendo permitida a utilização de elementos como balões, mesa decorada e demais itens alusivos ao tema escolhido, desde que não gerem resíduos de difícil remoção ou comprometam a integridade e a conservação da estrutura física, dos mobiliários e dos equipamentos do local; XII – não será permitido o uso de velas com acionamento por fogo;
XIII – não será permitido o uso de aparelhos de som;
XIV – a remoção dos elementos decorativos é de responsabilidade do interessado, devendo o espaço ser disponibilizado para a equipe de limpeza da Cidade Mais Infância, após o término do evento, na forma como foi entregue;
XV – a reserva do espaço se limita somente à área específica do espaço “Meu Aniversário”, ficando as demais atrações da Cidade disponíveis para agendamento e acesso do público em geral.
Art. 3º A Cidade Mais Infância funcionará de quinta-feira a domingo, de 13 h às 18 h, obedecendo o seguinte cronograma: I - as quintas-feiras e sextas-feiras serão reservadas para agendamento de escolas e público em geral; II - aos sábados e domingos o equipamento estará aberto para o público em geral; III – a entrada na Cidade somente poderá ocorrer até às 16 h.