Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/07/2025 · pág. 47

DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025

115

Art. 4º A visitação na Cidade Mais Infância ocorrerá exclusivamente mediante prévio agendamento, no site da SPS (https://cidademaisinfancia.sps. ce.gov.br/), onde o interessado deverá escolher o dia e turno da visitação e preencher as informações referentes a criança, aos pais ou ao responsável legal que a acompanhará. §1º A confirmação do agendamento será feita por e-mail e deverá ser apresentada na entrada da Cidade Mais Infância, no dia agendado, acompanhada dos documentos de identificação originais da criança e do responsável legal.

§2º O limite de agendamento por família é de 5 crianças, cada uma podendo ser acompanhada por até 2 adultos.

§3º Para o agendamento de instituições, não há limite de crianças, devendo haver 1 adulto responsável a cada 5 crianças.

§4º A substituição do visitante agendado apenas poderá ocorrer através do site da Cidade Mais Infância, indicado no caput deste artigo, sendo vedada a substituição sem o prévio agendamento.

§5º Não será permitida a entrada de animais na Cidade Mais Infância.

Art. 5º Além do agendamento prévio, a visitação na Cidade Mais Infância está condicionada à doação de 4 quilos de alimentos não perecíveis, por criança, a ser entregue no hall de entrada, no horário agendado para visita.

§1º Os alimentos arrecadados a título de ingresso na Cidade Mais Infância serão direcionados para o Programa Mais Nutrição, com a finalidade de promover segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade.

§2º Os beneficiários de programas sociais do Governo do Estado do Ceará, como Cartão Mais infância e Ceará sem Fome, são isentos da doação dos quilos de alimentos.

Art. 6º No momento da entrada, as crianças e seus respectivos responsáveis serão identificados de acordo com a faixa etária, facilitando o direcionamento às exposições de acordo com cada grupo etário, conforme as seguintes divisões:

I – 0 a 3 anos;

II – 4 a 6 anos;

III – 7 a 9 anos;

IV – 10 a 12 anos.

§1º É obrigatória a presença de um adulto responsável durante todo o período em que a criança estiver na Cidade Mais Infância.

§2º Adolescentes a partir de 13 anos não poderão acessar os espaços das atividades, podendo participar como plateia.

§3º Os maiores de 18 anos deverão acompanhar alguma criança para poderem entrar na Cidade Mais Infância.

§4º Os responsáveis podem acompanhar as atividades por meio das áreas externas, não sendo permitida a entrada nos espaços destinados às crianças e adolescentes, salvo nos casos onde a criança está na faixa etária de 0 a 3 anos, ou, a partir de 4 anos, em caso de comprovada necessidade.

§5º Não será permitida a entrada nos espaços ou a guarda de lugares nas filas por maiores de 13 anos

Art. 7º A realização de fotos e filmagens deverá ser previamente autorizada pela organização da Cidade Mais Infância, salvo aquelas realizadas a título de registro familiar, sem fins comerciais, de divulgação pessoal ou institucional.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, equiparam-se à realização de fotos e filmagens, as atividades de Assessoria de Imprensa.

Art. 8º A organização da Cidade Mais Infância poderá realizar o registro das atividades através de fotos e filmagens dos espaços, oficinas, exposições e atrações, e da participação das crianças e responsáveis durante a visitação para acervo, divulgação dos serviços e publicidade, devendo o visitante informar à equipe responsável caso opte por não ter sua presença registrada.

Art. 9º A organização da Cidade Mais Infância não será responsável pela guarda dos bens e pertences dos visitantes.

Parágrafo único. Os itens perdidos ou esquecidos serão destinados ao setor de “Achados e Perdidos”, onde poderão permanecer até o quinto dia do mês subsequente. Após este período, o interessado deverá entrar em contato com a Secretaria de Proteção Social.

Art. 10 Fica proibido, nas dependências da Cidade Mais Infância, o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de cigarros, cigarro eletrônico, ou quaisquer produtos semelhantes, bem como a utilização de substâncias ilícitas, o porte de armas de fogo, armas brancas ou qualquer objeto que represente risco à integridade física, a segurança, o bem-estar e o ambiente saudável destinado às crianças, adolescentes e seus acompanhantes e funcionários do espaço. Parágrafo único. Não é permitido, igualmente, portar, comercializar ou fazer uso de objetos, materiais ou realizar atividades que representem risco, constrangimento, exposição inadequada ou que sejam incompatíveis com a natureza educativa, lúdica e protetiva do espaço.

Art. 11 A organização da Cidade Mais Infância reserva-se o direito de restringir o acesso ou determinar a retirada de qualquer pessoa de suas dependências, sempre que sua permanência representar risco à segurança própria, de outros visitantes ou de colaboradores, bem como nos casos de descumprimento das normas de funcionamento, prática de atos ilícitos, comportamentos ofensivos, inadequados ou incompatíveis com a finalidade do equipamento. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº323/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARICIA FERREIRA PEREIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 300020-5-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Choró e Quixadá, no período de 07 a 10.07.2025, a fim de participar da Prevenção e Cuidado na CE, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavo) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº324/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula nº200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor, MARIA DE FÁTIMA LIMA SANTOS , matrícula nº 200.794-1-X, como fiscal responsável, cujo objeto é o serviço de envio de encomendas não expressas , com abrangência nacional para a Secretaria da Proteção Social e a Central de Artesanato do Ceará -CEART. Processo 47001.012172/2025-46. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº325/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 500005-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade de Olinda/PE no período de 05 a 22.07.2025, a fim de conduzir caminhão com as peças dos artesãos participantes da 25ª edição da feira nacional de negócios do artesanato - fenearte, concedendo-lhe dezessete diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) totalizando R$ 8.788,02 (oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.