DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 08 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) EDITAL Nº19/2025 – SEAS/SPS, de 03 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA E CONVOCAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 29/08/2024, de alteração do Edital de regulamentação do Concurso, torna pública as seguintes informações Do Resultado Definitivo da Avaliação de Capacidade Física
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A Avaliação de Capacidade Física para os candidatos aos cargos de Socioeducador do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS/CE foi realizada em duas oportunidades, nos períodos de 01/04 a 01/06/2025 (1ª Oportunidade) e 07/06 a 22/06/2025 (2ª Oportunidade).
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Para ser considerado apto na Avaliação de Capacidade Física o candidato deveria atingir a marca mínima nos três testes que constituem a avaliação.
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O Comunicado Nº 119/2025-CEV/UECE, de 02/07/2025, divulgou o resultado definitivo, após análise dos recursos, da Avaliação de Capacidade Física para os candidatos aos cargos de Socioeducador do Concurso da SEAS/CE.
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No Anexo Único deste Edital consta a relação definitiva dos nomes dos candidatos aos cargos de Socioeducador e sua situação na Avaliação de Capacidade Física do Concurso.
Da Investigação Social 5. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo Único deste Edital, com a menção Habilitado/Investigação ficam convocados para o envio da documentação para a etapa de Investigação Social do Concurso Público da SEAS/CE.
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A investigação social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser servidor do Sistema Socioeducativo, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres inerentes às atribuições do cargo, visando analisar a vida pregressa e atual do candidato na esfera policial, judicial, trabalhista, administrativa e acadêmica/escolar quanto às infrações penais, ilícitos civis, bem como sua conduta social, moral, profissional ou escolar, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas e detectar fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato ao serviço público no âmbito da SEAS.
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O candidato deverá preencher o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, disponibilizado no site do Concurso (www.cev. uece.br), para fins de investigação social, mantendo atualizados os dados informados no FIS, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a investigação social.
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O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, cujo parecer informará se o candidato está INDICADO ou CONTRAINDICADO para seguir para a próxima fase do concurso. Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do concurso público.
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A FUNECE disponibilizará os seguintes documentos em link próprio na área do candidato:
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a) Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato;
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b) Termo de Declaração e autorização de informações;
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c) Formulário de atualização de informações;
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d) Formulário de conhecimento dos motivos da contraindicação.
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A ausência de envio do Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, no prazo estipulado, implicará na eliminação automática do candidato.
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O candidato que não preencher corretamente o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato - FIS, deixar de anexar os documentos exigidos no certame, omitir informações, inserir informações inverídicas, e/ou não seguir as orientações constantes no referido documento será excluído do concurso público. 12. O candidato deverá anexar OBRIGATORIAMENTE ao Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato (FIS) e às suas expensas, os seguintes documentos:
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a) Cópia digitalizada da cédula de identidade (RG) ou registro de identidade civil (RIC);
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b) Se casado, Cópia digitalizada da certidão casamento;
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c) Cópia digitalizada da carteira nacional de habilitação – CNH (se possuir na data do envio da FIS);
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d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (se possuir na data do envio da FIS), constando página de identificação do candidato com foto e dados pessoais e último local de trabalho, e/ou declaração que comprove o último emprego, se for o caso;
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e) Cópia de comprovante de residência atual - até 90 dias- (contas de água, luz, telefone, ou outro documento que comprove o endereço residencial); f) Cópia digitalizada do registro ou porte de arma de fogo dentro do prazo de validade (se possuir na data do envio da FIS). Caso não mais possua arma de fogo e ainda não houve baixa da arma junto à Polícia Federal, anexar o protocolo da Polícia Federal com o pedido de baixa do registro/porte; g) Prova de quitação com o serviço militar (certificado de reservista ou documento equivalente), se do sexo masculino;
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h) Cópia do Título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovantes de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou quitação eleitoral;
i) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive da Justiça Militar;
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j) Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
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k) Certidão dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e/ou onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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l) Folha de antecedentes criminais ou atestado de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.
m) Certidão expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo e/ou a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver. 13. As certidões referidas neste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em Edital para a entrega da FIS.
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A SEAS e a FUNECE não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários.
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A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, durante a fase de Investigação Social até a divulgação final do respectivo resultado, poderá, para esclarecer e/ou confirmar informações prestadas pelo candidato ou levantadas durante a fase de Investigação, a fim de atender ao disposto no presente Edital, buscar, junto aos órgão da Administração direta, indireta, empresas, comunidade, locais de trabalho e instituições de ensino, a confirmação da autenticidade/