DOE 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº125 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2025
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expedição de diplomas, declarações de término de cursos, informações constantes da FIS e seus anexos, entre outros dados necessários para atender o interesse público e a preservação da dignidade do cargo público. 16. Em razão da fase de Investigação Social e no interesse desta, a Corregedoria e a Coordenação de Segurança da Seas poderão solicitar apoio e compartilhar dados do candidato constante do FIS e anexos com Órgãos e Setores de Inteligência da União, Estados e Municípios, órgãos e entidades da administração direta, indireta federal, estadual e municipal, Polícias Civil, Penal, Militar, Bombeiro Militar e Guardas Municipais, ocasião em que serão observadas as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e nos regramentos estaduais pertinentes.
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O Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato – FIS, após a divulgação do resultado final e homologação do concurso, ficará disponível ao candidato pelo prazo de até 90 (noventa) dias. A requisição deverá ser realizada via e-mail à FUNECE. Após esse período, o FIS e seus anexos poderão ser encaminhados para descarte.
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Os candidatos considerados indicados na fase de investigação social, mas classificados fora do número de vagas, poderão ser convocados para o curso de formação, no caso de desistência dos candidatos dentro do número de vagas.
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As informações e atos relacionados à investigação social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato, observadas todas as normativas de proteção de dados, sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e as normativas estaduais.
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O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, que encaminhará parecer à FUNECE indicando a relação dos candidatos INDICADOS para atuar na SEAS.
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Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do Concurso Público.
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Para fins de Investigação social, serão analisados os seguintes fatores de contraindicação, cuja investigação social poderá constatar até a data de divulgação do resultado final da referida fase, envolvimento passado ou presente com:
a) Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas; b) Desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
c) Possuir registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, relativo a fatos incompatíveis com o cargo, deveres e proibições impostas ao servidor, das atividades desenvolvidas na Instituição e ao cargo pleiteado, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato, não haver prova do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; d) Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado; e) Prática de atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina, ou violência em escolas, locais de trabalhos, comércio, estabelecimentos financeiros, comunidade, violência doméstica, à família, contra criança, idoso, agressão moral; f) Prática de ato de improbidade administrativa; g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, a bem do serviço público, no exercício da função pública, e ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo por motivo disciplinar, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) Demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada; i) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais; j) Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas de Segurança Pública, Administração Prisional e ou Administração Socioeducativa/Unidade Socioeducativa; k) Uso ou dependência de drogas ilícitas ou como fornecedor de drogas lícitas sem autorização legal, ou desacordo com a Lei e regulamentos aplicáveis; l) Práticas de alcoolismo; m) Frequência e/ou habitualidade a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de drogas, participação, ou incentivo à sua prática; n) Vínculo com entidade ou organização legalmente proibida, participação em grupo paramilitar ou organização criminosa; o) Habitualidade de descumprir obrigações legítimas; p) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; q) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; r) Conduta inobservante à legislação vigente que possua reflexos na atividade e/ou atribuições do cargo; s) Publicação em redes sociais, jornais, revistas, periódicos, informativos ou publicações congêneres, tatuagens que façam apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expressem ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade ou incentivem a discriminação de raça, sexo, gênero ou qualquer outra força de preconceito ou ainda que faça alusão a ideia ou ato ofensivo a instituições de Segurança Pública, Prisional e Instituições Socioeducativas Públicas e ou a SEAS; t) Declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita, ou exalte organizações criminosas; u) Prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante sobre sua vida pregressa ou ausência dos documentos obrigatórios anexos a FIS; v) Outras condutas que revelem falta de idoneidade moral ou conduta ilibada do candidato inerente às atribuições do cargo ou do serviço público. 23. A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas poderão, durante a fase de investigação social, convocar o candidato, às expensas deste, sob risco de ser CONTRAINDICADO e eliminado do concurso, para:
a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais; b) Atualizar certidões e documentos;
c) Ser entrevistado, podendo ter sua entrevista gravada/filmada pela FUNECE visando instruir a SEAS em manifestação sobre a Investigação Social. 24. Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIS, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, sendo aceito somente atualizações referentes a endereços, dados cadastrais, dados e informações de fatos/atos/circunstâncias novas, ocorridos após o envio da FIS, em razão de informação ou documentações solicitadas pela própria Corregedoria e/ou Coordenação de Segurança da Seas.
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Não será aceita documentação ou complementação no intuito de corrigir erro/falha/omissão do candidato no preenchimento do FIS ou no envio da documentação obrigatória. 26. Após a homologação do concurso, os classificados deverão encaminhar os dados de atualização da FIS e outros fatos relevantes para a investigação social em formulário próprio diretamente à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da Seas por E-DOCS. 27. A convocação do candidato para esclarecimentos em fase de Investigação Social será feita pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, que encaminhará via e-mail do candidato ou outro procedimento eletrônico adotado, fornecido e/ou divulgado pelo site da FUNECE. 28. O Formulário de Investigação Social - FIS estará disponível ao candidato após homologação do resultado final de CONTRAINDICADOS em razão da Investigação Social. A requisição deverá ser realizada a FUNECE através de formulário próprio anexo a este Edital.
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Durante todo o concurso público, poderão ser utilizados os canais de Ouvidoria (155) do Estado do Ceará para realização de denúncias anônimas contra os candidatos. 30. A denúncia anônima, por si só, não poderá CONTRAINDICAR o candidato, mas essa poderá ocorrer após a conclusão de procedência da informação durante diligências em razão dela. 31. O resultado preliminar e o resultado final da Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa será divulgado por meio de publicação no site da FUNECE, constando o nome e número de inscrição dos candidatos indicados.
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O candidato que for considerado CONTRAINDICADO na Investigação Social e Vida Pregressa terá o prazo previsto no “Cronograma da fase” para solicitar vistas aos motivos da sua contraindicação por meio do Formulário de Conhecimento dos Motivos da Contraindicação, anexo a este Edital, devidamente assinado via área do candidato. 33. Os recursos da CONTRAINDICAÇÃO da Fase de Investigação Social e Vida Pregressa serão analisados pela Comissão de Recursos de Investigação Social, a qual será composta por servidores da Coordenação de Segurança e Corregedoria da Seas, que serão definidos por ato da Superintendência da Seas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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O recurso deverá ser protocolado em formulário disponibilizado no site da FUNECE.
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A FUNECE encaminhará os Recursos para a Comissão de Recursos de Investigação Social.
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Para efeito de análise, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
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A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ