DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº33/2025 - DEP/DG/AESP NUP Nº10041.003721/2025-13 CURSO DE ANÁLISE DE PERFIS DE MANCHAS DE SANGUE - TURMA I/2025Finalidade: Instruir e aperfeiçoar os integrantes da Perícia Forense do Estado do Ceará , que atuam em Local de Crime, no conhecimento e aplicação de metodologias de análise e interpretação de manchas de sangue. Desenvolvimento do Curso: 26/08/2025 a 27/08/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE ANÁLISE DE PERFIS DE MANCHAS DE SANGUE | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Biossegurança e Conceitos Gerais do Sangue | 04 |
| 2 | Hematologia Reconstrutora: Conceitos, Classificações e Terminologias | 04 |
| 3 | Prática: Avaliação de Cena de Crime | 08 |
| TOTAL | 16 |
| Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: |
|---|
| ITEM CUSTEIO |
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE. |
| Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local AESP/CE. |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 17 de julho de 2025.
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº39/2025 - NUP Nº10041.003833/2025-66 - CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA - CSBDI - T/3 – 2025
Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos, habilitando-os para a melhor utilização do Sistema de Banco de Dados de Inteligência e difusão de conhecimento , com a finalidade de prevenção e repressão de crimes. Desenvolvimento do Curso: 16/07/2025 a 1707/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Auditório do CIC (Fortaleza/CE). Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA - CSBDI - T/3 - 2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Produção de Conhecimento | 04 |
| 2 | Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI | 12 |
| TOTAL | 16 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM CRIMES PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS.T/3-2025 TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|
| 1 | Fundamentos de Produção de Conhecimento Presença |
| 2 | Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI Presença |
| Estimativa de | Custos: |
| ITEM CUSTEIO |
|
| Gratificação de Ati | vidade de Magistério - GAMA AESP |
| Local | Auditório do CIC(Fortaleza/CE) |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº67/2025AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: BROKER AUGEFARMA EMPREENDEDORISMO CORPORATIVO LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “3ª FEIRA DE NEGÓCIOS AUGEFARMA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 15 de novembro de 2025. VALOR: R$ 157.701,60 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Maurício Possidônio dos Santos e Neila Maria dos Santos (Autorizatários). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVAPORTARIA N°1435/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor: JOSÉ ILO SANTIAGO JUNIOR , matrícula n° 026.686, para atuar como gestor do Contrato nº 60/2025, e designar como fiscal o Servidor; RÔMULO PEREIRA CIDRÃO DE OLIVEIRA , matrícula: 040461. Firmado com o INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, cujo objeto é em patrocínio, por meio de apoio financeiro ao “FÓRUM O OTIMISTA BRASIL”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
*** *** * PORTARIA N°1451/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora RAQUEL ROCHA DE SOUSA , Matrícula 040416, como gestora do contrato 63/2025. A fiscalização administrativa será acompanhada pelo servidor MANUEL**