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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2025 · pág. 7

DOE 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº132 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2025 123

Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.033,24 (quatorze mil, trinta e três reais e vinte e quatro centavos), junto a ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE JESUS MARIA JOSÉ), inscrito no CNPJ nº 07.718.372/0001-05, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de SETEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 610/2023, vigente até 06/06/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Antonio Weliton Xavier Queiroz

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº78/2025

PROCESSO: NUP 24001.053401/2025-87

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 8.048,93 (oito mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE/ CE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/000107, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de maio a 20 de junho de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2025

PROCESSO: NUP 24001.053298/2025-75

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/000104, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 14.593,30 (quatorze mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de maio a 20 de junho de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº123/2025

PROCESSO Nº24001.048092/2025-23

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 91.257,55 (noventa e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), junto a empresa IPQ TECNOLOGIA LTDA - inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.183/000140, referente aos serviços prestados de implantação, operacionalização e manutenção de solução integrada de segurança com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada , referente ao mês de MAIO/2025 .

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP : 24001.014171/2023-79

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.862,19 (dezoito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), junto à requerente ANA CRISTINA FEIJÓ DA SILVA , que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº. 495697-1-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 29/06/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.035018/2023-85

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$23.740,79(vinte e três mil e setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), junto ao(a) requerente ELIZIANE MAGALHÃES DE SOUSA , matrícula nº30005163, exercente do cargo/função