DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política
LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
EXTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL E INTERFEDERATIVA Nº008/2025 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o no 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart no 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza–CE, neste ato representado por seu Governador, Elmano de Freitas da Costa, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.974.082/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito, Glêdson Lima Bezerra; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA (PReVio) , no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, viabilizando a execução de projetos e ações voltados para a redução dos índices de crimes violentos letais intencionais (CVLI) e para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais: relações parentais frágeis; abandono e evasão escolar; gravidez não planejada na adolescência; experimentação precoce de álcool e outras substâncias; falta de oportunidade de trabalho e renda para jovens; envolvimento de adolescentes, na prática de atos infracionais; cultura de violência contra grupos vulnerabilizados; vida comunitária conflituosa; infraestrutura urbana precária; fragilidade na formação dos profissionais que atendem os públicos em situação de violência; fragmentação das relações intersetoriais e interinstitucionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. O plano de trabalho constante no Anexo Único deste Acordo orientará a atuação conjunta das partes, podendo ser detalhado por protocolos de execução a serem editados e aprovados pelos gestores do Acordo. As datas de início e fim do plano de trabalho poderão sofrer alterações, por motivo de força maior, ficando o partícipe responsável por comunicar ao outro os ajustes necessários. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES COMUNS 3.1 Constituem obrigações dos partícipes: a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências da inexecução total ou parcial do instrumento, naquilo a que tenham dado causa; b) participar das reuniões de alinhamento técnico, monitoramento e avaliação do Programa; c) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução; d) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e) manter sigilo das informações sensíveis, obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; f) observar os deveres previstos na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo; e g) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; h) manter as logomarcas do Governo do Estado, do Município, do PReVio e dos projetos (quando houver) nas publicações oficiais em sites e redes sociais; i) empreender os melhores esforços para atingir os objetivos avançados neste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a) estabelecer estratégias e diretrizes de prevenção à violência no Estado; b) elaborar e fornecer diagnósticos de vulnerabilidade e de violência, contribuindo para que os municípios desenvolvam estratégias e ações baseadas em evidência com fins de prevenção e redução da violência e promoção de cultura de paz; c) articular com as secretarias estaduais e gestões municipais para a execução dos projetos ofertados pelo PReVio; d) coordenar, monitorar e avaliar os projetos ofertados pelo PReVio; e) apoiar os municípios para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais que contribuem para o incremento da violência; f) apoiar e assessorar as Prefeituras na elaboração dos diagnósticos municipais de vulnerabilidades e violência; e) assessorar na elaboração, na implementação e no monitoramento dos Planos Municipais de Prevenção à Violência; f) implementar a estrutura de Governança em parceria com as gestões municipais; g)