Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2025 · pág. 21

DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025

21

NUP: 31032.006172/2025-18 INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Instrumento de reconhecimento dos direitos e obrigações que entre si celebram a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE na tecnologia intitulada “SISTEMA REACIONAL PARA A PRODUÇÃO DE BIOCARVÃO (BIOCHAR) POR PROCESSO DE PIRÓLISE” a ser depositada perante o INPI; OBJETO: Reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL , no Brasil e Exterior, da patente de invenção intitulada: “SISTEMA REACIONAL PARA A PRODUÇÃO DE BIOCARVÃO (BIOCHAR) POR PROCESSO DE PIRÓLISE”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, desenvolvida por FUNECE e CAGECE, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL N°:Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004; VIGÊNCIA:20 (Vinte) anos a partir da data do depósito do pedido de Patente, de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA:27/06/2025; SIGNATÁRIOS:Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE, Neurisangelo Cavalcante de Freitas- Diretor Presidente Companhia de Água e Esgoto do Ceará e Dario Sidrim Perini - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Companhia de Água e Esgoto do Ceará FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza/Ce, 14 de julho de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº501/2024 NUP: 27001.007136/2024-72 - PRÉ-RESERVA:1390714000

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 501/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MARIANA NUNES GOMES , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e MARIANA NUNES GOMES, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .889.043-*, residente e domiciliada na Rua Érico Mota, Parquelândia, Fortaleza, CE, BR CEP 60450-175, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 501/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 501/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº501/2024** , com novo término para a data de 17/09/2026. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 501/2024 para a data de 17/09/2026. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Mariana Nunes Gomes

AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº866/2024 NUP: 27001.004416/2024-29 - PRÉ-RESERVA: 1390709000

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 866/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MIGUEL OLIVEIRA FERREIRA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e MIGUEL OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .684.863-*, residente e domiciliado na Rua das Flores, Romeirão, Juazeiro do Norte, CE, BR, CEP 63050-735, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 866/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 866/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº866/2024** , com novo término para a data de 14/10/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 866/2024 para a data de 14/10/2025. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Miguel Oliveira Ferreira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1168/2024 NUP: 27001.005125/2024-58 - PRÉ-RESERVA: 1390477000**

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1168/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E DÉBORA DOS SANTOS CARLOS , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e DÉBORA DOS SANTOS CARLOS, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .600.123-*, residente e domiciliada na Rua Monsenhor José Ferreira Lobo, Barbalha/CE, CEP 63180000, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1168/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1168/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1168/2024** , com novo término para a data de 12 de outubro de 2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1168/2024 para a data de 12 de outubro de 2025. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo será levado à publicação pela SECULT no Diário Oficial do Estado - D.O.E. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Débora dos Santos Carlos AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA