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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/07/2025 · pág. 42

DOE 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº134 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2025

42

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.040668/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERO SAMUEL DE LIMA ESMERALDO , matrícula nº 22200140355553, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040668/2025-89. Barbalha, 24 de Fevereiro de 2025. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.078957/2025-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EMANUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WERIQUI SARAIVA DE SOUSA , matrícula nº 2220040188711, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078957/2025-51. Choro, 25 de Abril de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.049660/2025-88

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA PARENTE , matrícula nº 22200140205519, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.049660/2025-88. Juazeiro do Norte, 13 de Fevereiro de 2025. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 130 SÉRIE 3 ANO XVII, 15 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO DE Aquisição de Gás Engarrafado (gás de cozinha, GLP, 13 kg DO PROCESSO nº 22001.097488/2025-79, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0024¬11 e a empresa R M COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 18.345.697/0001¬06. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001.059008/2024-91 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.097488/2025-79 Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 026/2025 - PRÉ-RESERVA 1382490

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e Coleta de esgoto para atender as Vilas do Esporte e Lazer de responsabilidade do CLIENTE, localizadas nos Imóveis Sitos à Rua 1141, nº6 – Quarta Etapa, Conjunto Ceará; Av. Washington Soares, 8130, Messejana; Av. Osório de Paiva, 6200, Canindezinho; e a Av. 30 de Maio, nº44, Genibaú, todos no Município de Fortaleza/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133, de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº122 de 11/12/2009, e nº130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4200101.27.812 .151.21103.03.33903900.1.759.1200070.1.3.01. 016193 . DATA DA ASSINATURA: 08/07/2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital – Cagece.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº80/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o nº756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia de R$ 589,12 (quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de Junho de 2025, correspondente a UC nº: 088881292008 – Areninha de Mombaça–CE, discriminados no processo administrativo NUP nº42001.001703/2025-51. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 16 de Junho de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº81/2025

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o nº756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – R$ 1.258,20 (mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) equivalente ao pagamento da fatura do mês de Junho de 2025 (Contrato 008/2023), correspondente a UC nº: 088881292006 – Vila do Conjunto Ceará, discriminados no processo administrativo NUP nº42001.001676/2025-17. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 16 de Junho de 2025. SIGNATÁRIO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO