DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
134
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº34.514/2022 e Lei nº15.033/2011) | R$ 730,53 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) | R$ 109,58 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(39,10%)-(Lei nº16.241/2017) | R$ 285,64 |
| TOTAL | R$ 1.125,75 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00799468/2004, RESOLVE REVER a minuta datada de 18/09/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 18/03/2014, julgado legal pela Resolução nº2787/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, VILMA BRAGA CAVALCANTE , CPF 234.941.073-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08778515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 25/02/2004, conforme laudo médico nº2004/003252 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2004, cujo valor é de R$ 1.359,22 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei nº15.098/2011. | 1.671,86 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº14.431/2009. | 167,19 |
| Gratificação a Professor de Pessoas com Deficiência – 20% - art. 62, IV, da Lei Estadual nº. 10.884/1984 c/c art. 6º, da Lei Estadual nº. 14.431/2009 | 334,37 |
| Parcela Nominalmente Identificável - inciso III,do art.7º e 12,da Lei nº14.431/2009. | 411,79 |
| TOTAL | 2.585,21 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2025 IG Nº1364929
PROCESSO Nº47001.011921/2025-18 OBJETO: Contratação direita do artesão RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF nº760. xxx.xxx-87, detentor da Identidade Artesanal nº47079, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 800,00 ( Oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3015 47200003.11.691.271.10728.08.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.011921/2025-18, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA , inscrito no CPF nº760.xxx. xxx-87, detentor da Identidade Artesanal nº47079. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 10 DE JULHO DE 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONSEA 139/2025.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ACARAÚ, CEDRO, JIJOCA DE JERICOACOARA, LIMOEIRO DO NORTE, PIRES FERREIRA, QUIXELÔ, REDENÇÃO E RERIUTABA, AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Acaraú, Cedro, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte, Pires Ferreira, Quixelô, Redenção e Reriutaba que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, nº999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E – Edson Queiroz, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Eduardo Henrique Maia Bismarck, por outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei nº9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ sob o nº03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº1070 – Aldeota, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE, Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, e com a interveniência da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Permissão de Uso acima mencionado, com base, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no Processo n.º 47001.006784/2025-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Permissão de Uso nº01/2023 , o qual tem como objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA EXPOSIÇÃO “CIDADE MAIS INFÂNCIA”, localizado na Avenida Paisagística S/N, Edifício Centro de Eventos do Ceará, – Edson Queiroz, Fortaleza-CE, visando à implantação e operacionalização por parte do PERMISSIONÁRIA de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (lanchonete) com a oferta de kit lanches para os alunos visitantes de escolas públicas e venda de lanches para o público em geral, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de julho de 2025 e término em 10 de julho de 2026. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de julho de 2025; Eduardo Henrique Maia Bismarck - Secretaria do Turismo e Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de julho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA