DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025
135
TERMO DE DOAÇÃO Nº07/2025
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada doadora, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS , com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº892 – São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60325-001, inscrita no CNPJ sob o nº07.018.138/0001-67, doravante denominada donatária representada pela Maria Lizelia Sá e Almeida Soares, nos termos do Decreto nº1.545, de 31 de dezembro de 1945, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP nº60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, representada pelo, Alexandre Sobreira Cialdini celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA à DONATÁRIA do bem integrante do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 14.891, de 31 de março de 2011, no Decreto nº36.657, de 10 de junho de 2025 e está vinculada ao processo administrativo nº47001.001430/2024-88. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de veículo este deverá ser transferido para a donatária no prazo de 30 dias, computados a partir da data da publicação deste termo. Após o recebimento do objeto o DONATÁRIA assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do mesmo. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, o bem ora doado deverá ser devolvido à doadora, revertendo-o, imediatamente, ao patrimônio da mesma. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e Maria Lizelia Sá e Almeida Soares - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de julho de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº238/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 31º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO as férias da Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR, no período de 14 a 23 de julho de 2025; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE: Art. 1.º Designar o Sr. CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA , matrícula 3001907-5, Corregedor-DNS-1, para responder pela Assessoria Jurídica - ASJUR, exercendo as funções, a partir de 14 de julho de 2025, e término em 23 de julho de 2025, em substituição à Sra. ANALUISA MACEDO TRINDADE, matrícula nº3002157-6. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEAS Nº239/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 13 do Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017, bem como Art. 41, parágrafo único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE: Art. 1º: DESIGNAR CUMULATIVAMENTE , a servidora ANA PAULA IRIS MEDEIROS , matrícula: 3001908-3, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 08 de julho de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º: DESIGNAR a servidora acima mencionada para ter exercício na Célula de Regulação de Vagas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de julho de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ROMARIO TRAJANO SILVA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº038.464.773-11, matrícula nº3000069-2. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 01 de julho de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003686/2025-91. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e ROMARIO TRAJANO SILVA, Socioeducador, matrícula nº3000069-2. Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº172/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO , ocupante do cargo de Coordenador da CGERH DNS-2, matrícula nº300038-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Crato, no período de 16 a 17/07/2025, a fim de acompanhar o Secretário titular desta Pasta no Encontro do Sistema dos Recursos Hídricos com o Comitê da Bacia do Salgado, em conjunto com o gabinete, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 11 de julho de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONERH Nº04/2025 , de 08 de julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS FLUTUANTES EM RESERVATÓRIOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 41 da Lei Estadual nº14.844, de 28 de dezembro de 2010, e o Decreto nº33.559, de 29 de abril de 2020, que regulamenta as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso sustentável dos recursos hídricos e a diversificação da matriz energética com fontes renováveis; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos operacionais associados à gestão dos recursos hídricos e à operação de infraestruturas críticas, bem como a importância de gerar receitas adicionais que possam ser reinvestidas na promoção da modicidade tarifária, garantindo o acesso a serviços hídricos e energéticos a preços justos e sustentáveis para a população; CONSIDERANDO a importância da compatibilização entre a instalação de sistemas fotovoltaicos flutuantes e os usos múltiplos dos recursos hídricos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ocupação dos reservatórios estaduais ou da União, por delegação, para garantir a eficiência energética, a preservação ambiental e a segurança hídrica; RESOLVE:
Art.1º Regulamentar a concessão de outorga para o uso dos espelhos d’água nos reservatórios do Estado do Ceará e da União, por delegação, para a instalação e operação de sistemas fotovoltaicos flutuantes destinados à geração de energia elétrica.
Art.2º A área outorgável, destinada à instalação de sistemas fotovoltaicos flutuantes, será limitada a até 2% (dois por cento) da área total do espelho d’água na cota de vertimento do reservatório.
§1º Até 50% (cinquenta por cento) da área outorgável prevista no caput serão classificadas como áreas de interesse estratégico dos reservatórios