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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 52

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

136

gerenciados pelo Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH.

§2º A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH terá prioridade na outorga para instalação de sistemas fotovoltaicos flutuantes nas áreas de interesse estratégico, podendo firmar parcerias com entes públicos ou privados, observados os princípios da economicidade, sustentabilidade, transparência e legalidade.

§3º As áreas de interesse estratégico atribuídas à COGERH deverão ser objeto de Portaria da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH. Art.3º A concessão da outorga para instalação e operação de sistemas fotovoltaicos flutuantes observará os seguintes critérios:

I – Compatibilidade com os usos múltiplos preexistentes do reservatório;

II – Prioridade a projetos que contribuam para a redução de custos operacionais das infraestruturas hídricas estaduais;

III – Observância das diretrizes ambientais e de segurança hídrica;

IV – Análise técnica da COGERH e anuência do Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente.

Art.4º Os pedidos de outorga devem ser instruídos com projeto básico do empreendimento a ser instalado, conforme os seguintes requisitos mínimos: I – dimensionamento do projeto com especificação da potência de pico a ser produzida;

II – desenho técnico da área de ocupação do empreendimento com locação georreferenciada de todos os elementos do sistema fotovoltaico que ocupem o espelho d’água.

Art.5º Os empreendimentos estão sujeitos à cobrança pelo uso da água, conforme regulamento específico aprovado pelo CONERH, salvo se dispensados por decisão fundamentada da SRH, nos termos da Lei Estadual nº14.844/2010.

Art.6º Os responsáveis pelos empreendimentos deverão garantir a manutenção das estruturas flutuantes e a segurança operacional, respondendo por danos a terceiros ou ao meio ambiente.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Matos Santana PRESIDENTE Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº179/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia , conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto nº35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 10 de julho de 2025. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
QUANT. VALOR TOTAL
NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
João Osvaldo Virino de Sousa CPF 121.481.303-82 Operador de Compressor V 14 a 29/07/2025 Morada Nova 15,0 137,78 2.066,70
TOTAL 2.066,70

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 11/2025

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS- FUNCEME, sede na Av. Rui Barbosa, Nº 1246 - Aldeota, Fortaleza, CNPJ Nº 07.191.406/0001-48 CONTRATADA: DEMONTIER BASTOS SERAFIM - ME , com endereço na Rua Boa Vista Nº 1264 -Mondubim - Fortaleza – CE, CNPJ Nº 17.326.621/0001-62. OBJETO: Prestação de serviços de pesquisas nos Diários Oficiais do Estado e da União, Tribunal de Contas do Estado, Diário da Justiça Federal - Seção Judiciário do Ceará, Diário da Justiça do Trabalho , referente a matérias de interesse desta Fundação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica Nº2025/13974 - FUNCEME o Termo de Participação 20250004 e a Ata de Realização Final da referida Cotação Eletrônica, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 13 de julho de 2025 a 12 de julho de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais) pagos em 12 (Doze) parcelas mensais cada de R$ 372,50 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2920 0007.18.122.421.20177.03.339039.1.5009100000.0 - Reduzida: 2979. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente -CONTRATANTE e Demontier Bastos Serafim - Representante Legal - CONTRATADA.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2025/COGERH

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: PHB DE ARAUJO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA . V – ENDEREÇO: TRAVESSA JOAQUIM TÁVORA, Nº 95; BAIRRO: CIDADE VELHA; CEP.: 66.020-340; BELÉM-PA. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh - 2022, mormente seu art. 83, itens 1, 2, alínea “a”, e 4, em compatibilidade com as disposições da Lei nº13.303/2016, na Justificativa Técnica apresentada pela Gerência de Operações – Geope ás fls.02/03, bem como em tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nºNUP 29012.004735/2025-11, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do item do Contrato nº018/2025/Cogerh , o qual tem como finalidade a aquisição de equipamentos estratégicos para garantir a continuidade das ações de gerenciamento dos recursos hídricos nas 12 regiões hidrográficas do estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO – Item 5 (ROÇADEIRA MANUAL A GASOLINA). IX - VALOR DO ADITIVO: Fica acrescido o montante de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), representando um percentual de aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) do valor inicial do contrato, passando o valor global do Contrato de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para e R$ 176.700,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos reais). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 11/09/2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº018/2025/Cogerh, ora aditado. XII – DATA: 02/07/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; Paulo Henrique Barbosa de Araujo / CONTRATADA.

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 048/2025/COGERH

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: RALYNE LIMA DOS SANTOS ; AV JOÃO PAULINO DE ARAÚJO, Nº 1033 (GALPÃO PRÓX. AO BOX MIRMIDOES CROSSFIT); BAIRRO: ALVORADA; CEP.: 63.507-655; IGUATU-CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de água mineral em garrafões de 20 litros , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência da cotação eletrônica e na proposta do CONTRATADO. Referente ao item 1: Água mineral, natural da fonte, sem gás, consumo humano, acondicionada em garrafão