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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 7

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025 151

  1. Francisco José de Almeida Neto (Enfermeiro, matrícula: 30024526) 2. Norma Maria Diniz Rocha (Fisioterapeuta, matrícula: 3021416) 3. Antonio Jefferson Barbosa de Sousa (Citotécnico, matrícula: 30011686) 4. Daniele Gomes Duarte Tavares (Técnico de Laboratório, matrícula: 30024877) 5. Janete Alexandrino Pereira Nogueira (Enfermeira, matrícula: 403240411) 6. Jeane Barbosa Torres de Sena (Enfermeira, matrícula: 49527411) 7. Maria de Lourdes Martins Reis (Diretora Clínica, matrícula: 49640919) 8. Marlene Chagas Paschoal (Gestora de Processos, matrícula: 30015169) 9. Priscilla Mayra de Paula Viana (Enfermeira, matrícula: 30030109) 10. Telma Régia Bezerra Sales de Queiroz (Médica, matrícula: 10000815)

Art. 3º - As funções dos membros do Núcleo de Segurança do Paciente do Instituto de Prevenção do Câncer não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de junho de 2025.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº31/2025.

INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, PARA EXERCÍCIO DE 2025. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º, inciso XII do Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564 de 26 de março de 2018 que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023 que altera e revoga dispositivos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo, bem como altera o art. 38 do Decreto 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará. RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues para o exercício de 2025, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados, fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Autarquia. Art. 2º A Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues será composta pelos (as) seguintes servidores (as), sob a presidência do (a) primeiro (a):

I – Maria Stênia Aragão Pinto, matrícula 401083-19;

II - Ana Lucia Barreto Xenofonte, matrícula 300025-55;

III - Silvana Maria Lopes Rocha, matrícula 404942-19; e

IV - Irlene Alves Rodrigues, matrícula 300027-84.

§1º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Portaria. §2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da ESP/CE, caso necessário.

Art. 3º Compete à Comissão Inventariante:

I - Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;

II - Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão;

III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;

IV - Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da unidade gestora;

V - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada a bens patrimoniais, sempre que preciso;

VI - Fazer a identificação dos bens pertencentes a outros setores ou unidades administrativas que ainda não foram transferidos para o setor inventariado; VII - Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis; VIII - Acompanhar a avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido, por meio de profissional com conhecimentos específicos;

IX - Elaborar Relatório Final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias de mesma hierarquia normativa. Fortaleza, 17 de junho de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Republicada por incorreção.


PORTARIA ESP Nº054/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.001442/2025-40. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº054/2025, 09 DE JULHO DE 2025

NOME/MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR TOTAL
GLEYDSON FABRÍCIO DE FREITAS
MENEZESMatrícula Nº 3001790-0
Especialista
60,00
Curso de Aperfeiçoamento para Construção de
Protocolos deRegulação de Urgência do Samu.
10 a 12 de junho
de 2025
20h/a 1.200,00
*** *** ***
PORTARIA ESP Nº053/2025 -O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA D
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s)SERVIDOR(ES)relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria
de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção dagratificaçã
14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com
de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.001756/2025-42. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
O ESTADO DO CE
, para realizar ações
oprevista no Art. 13
o Art.3º, seus parág
CEARÁ, em Fortale
ARÁ, no uso
de ensino por
2, inciso IX, d
rafos 1º,2º e 3
za, 08 de julho
de suas atribuições
meio do exercício
a Lei Nº 9.826, de
º da Lei nº 15.188,
de 2025.

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.