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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2025 · pág. 35

DOE 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº131 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025

179

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA 12º 20250616123836 13º 20250616095907

NOME

YURI MEDINA ABREU PAULO MARDEN CAVALCANTE DE ARAUJO

MÉDIA GERAL 8,980 8,833

Fortaleza, 7 de julho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1153/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.003110/2025-67 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº16/2025-DEP/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002939/202542, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 20 (vinte) DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO LEGISTA CLASSE B- TURMA I-2025. Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE Período: 07/07/2025 a 31/07/2025. Carga-Horária: 138h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1 20250623141040
ANA PAULA DOS SANTOS
2 20250624154118
ANGELO MACEDO ROLIM
3 20250623162958
FLORENCIO SOUSA GOUVEIA JUNIOR
4 20250623111200
HILANIA VALERIA DODOU LIMA
5 20250623144930
JADSON BISPO DOS SANTOS
6 20250624075020
JANAINA ALMEIDA MESQUITA
7 20250623165349
JARBAS LIMA DE CARVALHO
8 20250624074823
JESSICA SALES BARBOSA
9 20250624160435
JONATHAN RIBEIRO LISBOA
10 20250623125337
KELVIN DIOGO DANTAS DE SOUZA
11 20250623163456
MAILSON GOMES DE MAGALHAES
12 20250623143533
NATALIA FERREIRA DE OLIVEIRA
13 20250623120624
SILMARA PEREIRA DE SOUSA
14 20250623142456
TAINA OSTERNO VASCONCELOS CUNHA
15 20250623134555
TARCISIO NASCIMENTO CORREA
16 20250623120254
THAYANE SOARES LIMA
17 20250624205548
THIALA SOARES JOSINO DA SILVA PARENTE
18 20250623152040
THIARA VANESSA BARBOSA DA SILVA
19 20250624160342
THYAGO WEBERT ANDRADE
20 20250624084849
WIRNA SOUZA COSTA

Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1154/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.003123/2025-36 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº8/2025-DEP/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002505/2025-42, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 16 (dezesseis) DISCENTES abaixo indicados no CURSO DE PAPILOSCOPIA: LOCAL DE CRIME E ANÁLISES DE VESTÍGIOS – TURMA I - 2025. Local: Fortaleza Período: 23/06/2025 a 28/06/2025. Carga-Horária: 60h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20250620160025 ANDREA KARLA RODRIGUES MAGALHAES
2 20250619222013 ANTONIO GAROFALO JUNIOR
3 20250619160943 CALIL NUNES SOUZA
4 20250620160730 EURIDES FERREIRA DE ALCANTARA
5 20250622163455 FRANCISCO JARBAS BEZERRA DA CRUZ
6 20250619111005 FRANCISCO RAFAEL DE ARAUJO
7 20250619180751 GIULIANO BEZERRA RODRIGUES
8 20250619102129 IGOR PINHEIRO PRATA
9 20250620154827 ISABELA LOBO MESQUITA
10 20250619104849 JÚLIA CRISTINA LIMA FERREIRA
11 20250619134844 KAMILA DE OLIVEIRA REBOUCAS
12 20250619111501 LEANDRO SOARES DA SILVA BESSA
13 20250619102712 MANOEL VICENTE FERREIRA NETO
14 20250623085746 NATHAN PINHEIRO SILVA
15 20250619102420 RODRIGO BARRETO ROSADO DE MIRANDA
16 20250623081249 TERCIA BEZERRA ANDRADE

Fortaleza, 10 de julho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº1155/2025 – DG/AESP/CE** - NUP Nº10041.003369/2025-16 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu